Ação penal contra ex-prefeito Raul Filho e outros réus terá audiências em até 40 dias

Juiz criminal realizará audiências das testemunhas arroladas pelas defesas, ainda não ouvidas, no prazo máximo de 40 dias, conforme decisão da desembargadora Jacqueline Adorno

Ex-prefeito de Palmas, Rau Filho responde ação penal
Descrição: Ex-prefeito de Palmas, Rau Filho responde ação penal Crédito: T1 Notícias/Arquivo

Por decisão da desembargadora Jacqueline Adorno, a ação penal nº 0011685-16.2015.827.2729, ajuizada pelo Ministério Público Estadual, contra o ex-prefeito de Palmas, Raul de Jesus Lustosa Filho, o empresário goiano Carlos Augusto de Almeida Ramos, o "Carlinhos Cachoeira", e mais 12 réus, entre os quais agentes políticos e trabalhadores, não será desmembrada.

 

Conforme despacho na terça-feira, 14, a desembargadora delegou ao juiz titular da 3ª Vara Criminal da Comarca de Palmas, Rafael Gonçalves de Paula, a realização das audiências das testemunhas arroladas pelas defesas, ainda não ouvidas, no prazo máximo de 40 dias.

 

O juiz designou audiência de instrução (na carta de ordem criminal 0007569-93.2017.827.2729) para ouvir as testemunhas na 3ª Vara Criminal no dia 24 de abril de 2017 a partir das 8h30. Também determinou a notificação do Ministério Público, dos advogados dos acusados, das testemunhas e mandou intimar os peritos para responderem aos quesitos formulados pela defesa e promotores, em 10 dias.

 

Os réus são acusados de formar uma associação criminosa para a prática dos crimes de corrupção passiva, fraude à licitação, dispensa de licitação fora das hipóteses previstas em lei, apropriação indébita e peculato. O caso veio à tona após a “Operação Monte Carlo” da Polícia Federal que apurou a exploração de máquinas caça-níqueis, jogos de azar, entre outras práticas, com o envolvimento da empresa Delta Construções S/A, do empresário “Carlinhos Cachoeira”.

 

O processo

A ação penal voltou ao Tribunal de Justiça em fevereiro deste ano, após o juiz da 3ª Vara Criminal de Palmas, Rafael José de Paula, que conduz o processo, remetê-lo ao TJTO em razão da ascensão da ex-primeira dama de palmas Solange Duailibe, uma das denunciadas, ao cargo de deputada estadual, até 30 de maio deste ano, conferindo à ré foro por prerrogativa (só ser processada e julgada na 2ª Instância).

 

No despacho, a desembargadora ressalta que o mandato temporário da deputada torna “desnecessário o exame de eventual desmembramento do feito em relação aos acusados não detentores de prerrogativa do foro”. A relatora também considerou válidos os atos praticados até aqui no processo.

 

Em audiência realizada em janeiro, o juiz colheu o depoimento de cinco testemunhas indicados pelo Ministério Público Estadual. Conforme o despacho da relatora, em 40 dias, deverão serão ouvidas as testemunhas arroladas pelas defesas dos réus. A maioria será ouvida pelo juiz na oitiva e duas delas deverão responder aos eventuais quesitos formulados pelo Ministério Público e pela defesa:

Réus

Testemunhas arroladas

Determinação para a oitiva

Raul Filho, Solange Duailibe, Kênia Duailibe, Pedro Duailibe e Jair  Corrêa Júnior

Antônio Luiz Coelho ; Ivory de Lira Aguiar Cunha ; Norton Rubens ; Manoel Ramos Neto

A serem ouvidas

Adjair de Lima

Pedro Lopes da Silva e Nelson da Silva Brito

A serem ouvidas

Luiz Marques Couto Damasceno

Osmar Pinheiro e Gilberto Bertoldi Gaspar

A serem ouvidas

Luiz Marques Couto Damasceno

Carlos Antônio Almeida de Oliveira e Marcio Dayvison da Silva Freitas

A serem ouvidas por quesitos

 

(Com informações da Cecom TJTO)

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