Advogado contesta decisão que determinou bloqueio de R$ 120 milhões em Lajeado

Juízo da 1ª Escrivania Cível da Comarca de Tocantínia determinou a indisponibilidade patrimonial de R$ 120 milhões

Dinheiro corresponde a ICMS da Usina de Lajeado para o município
Descrição: Dinheiro corresponde a ICMS da Usina de Lajeado para o município Crédito: Divulgação

A empresa Melo & Bezerra Advogados, que foi alvo de um decreto emitido por juiz da 1ª Escrivania Cível da Comarca de Tocantínia contra a empresa, determinando a indisponibilidade patrimonial de R$ 120 milhões, juntamente com outro escritório de advocacia, o Brom & Brom Advogados, se manifestou à respeito da decisão. Melo & Bezerra atuou no município de Lajeado em processo que garantia a destinação do ICMS da Usina de Lajeado para o município e que, de acordo com o representante da empresa, ouvido pelo T1, Fábio Bezerra de Melo, o escritório de advocacia obedeceu todos os trâmites legais e já havia recebido aval do Ministério Público Estadual (MPE) e Tribunal de Contas do Estado (TCE) para atuar na causa.

 

As empresas de advocacia foram contratadas pelo Município de Lajeado para fechar um acordo com o Estado e manter no município o ICMS referente à produção de energia elétrica pela Usina Hidrelétrica Luís Eduardo Magalhães, já que a instalação da usina fica na área da cidade. O acordo foi firmado na gestão do ex-governador Siqueira Campos e o dinheiro, que antes era distribuído para todo o Estado, ficou para as cidades de Lajeado e Miracema.

 

No processo, o Estado também teria que ressarcir o município com os impostos arrecadados entre 2001 a 2016. Ao todo, foram definidos R$ 240 milhões no acordo. Lajeado ficou com R$ 120 milhões e Miracema com o mesmo valor, divididos em 60 parcelas. Para as empresas, 20% desse valor seria repassado quando o município recebesse cada parcela.

 

O advogado da Melo & Bezerra esclareceu que Lajeado recebia de impostos algo em torno de R$ 50 mil ao mês. Com a atuação da empresa nesse processo, já a partir de 2017, passou a receber R$ 1,6 milhão, levando melhorias ao município, conforme pontuou o advogado. “Os serviços desenvolvidos pela sociedade de advogados junto ao município de Lajeado trouxe um aumento em seus repasses de ICMS da ordem de amis de 3.000%, conforme atestam os documentos oficiais constantes dos autos”, disse Fábio Bezerra de Melo.

 

Órgãos de controle

 

O advogado afirmou, ainda, que o processo tramitou nos órgãos de controle do Estado e que todos deram parecer favorável, já que entenderam os benefícios para a gestão do município. O Ministério Público Estado (MPE), em 2016, havia declarado que o "pacto firmado entre a Melo & Bezerra e Lajeado estava resguardado pela chancela do Poder Judiciário, com supervisão do Ministério Público Estadual (MPE), pela então chefe da Instituição, doutora Vera Nilva Álvares, auxiliada pelo promotor de Justiça Célio Sousa, que não se opuseram ao prosseguimento do feito e concretização do acordo, por inexistência de qualquer irregularidade”.

 

O Tribunal de Contas do Estado, também no ano de 2017, conferiu que “o processo teve seu curso regular, sendo que Lajeado vislumbrou a necessidade de ingressar no feito para o fim de defender a meação dos valores buscados no referido processo, uma vez que tais valores decorriam de remanescente do Valor Adicionado da Usina Hidrelétrica Luiz Eduardo Magalhães”, informou o parecer do TCE.

 

“Já o Tribunal de Justiça (TJ), havia declarado, em 2016, por decisão monocrática do desembargador Helvécio de Brito Maia o arquivamento de um procedimento investigatório criminal em relação aos escritórios Brom & Brom e Melo & Melo sobre o processo”, completou o advogado.

 

Nota da OAB

 

Nesta quinta, a Ordem dos Advogados do Brasil no Tocantins (OAB-TO) se manifestou sobre o caso. Na nota, a OAB-TO manifestou sua preocupação com vários trechos da decisão. O documento é assinado por Walter Ohofugi Júnior, presidente da OAB-TO; por Jander Araújo Rodrigues, procurador-geral de Defesa de Prerrogativas e Valorização da Advocacia da OAB-TO; e por Solano Donato Damascena, conselheiro federal da OAB-TO.

 

“A Ordem dos Advogados do Brasil exige respeito não só à advocacia, mas também ao Estado Democrático de Direito, na forma prevista na Carta de 1988”, diz um trecho do documento.

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