Agentes socioeducativos do Case emitem nota e afirmam que agiram em legítima defesa

Adolescentes internos relataram à Defensoria Pública do Tocantins que teriam sofrido agressões físicas por parte de ​socioeducadores da unidade, durante um princípio de motim no local

Associação afirma que os agentes foram ameaçados
Descrição: Associação afirma que os agentes foram ameaçados Crédito: Miller Freitas\Governo do Tocantins

Em nota enviada ao T1 Notícias no final da tarde de ontem, 13, a Associação dos Servidores do Sistema Socioeducativo do Tocantins esclareceram informações sobre incidentes ocorridos no Centro de Atendimento Socioeducativo (Case) de Palmas no último domingo, 9. Adolescentes internos relataram à Defensoria Pública do Tocantins que teriam sofrido agressões físicas por parte de ​socioeducadores da unidade, durante um princípio de motim no local.

 

Ao todo, o Case tem, hoje, 38 adolescentes recolhidos. A unidade tem capacidade para 42 internos e fica no Jardim Taquari, região Sul de Palmas.

 

A Associação pontuou que os agentes socioeducativos agiram em legítima defesa, após um plano de fuga que teria sido arquitetado pelos adolescentes. “Os internos tentaram ludibriar os plantonistas pedindo para trocar uma televisão de alojamento, quando na verdade a intenção era pegar os servidores de surpresa, rendê-los e promover uma fuga em massa. No entanto, o plano não deu certo porque os agentes desconfiaram e não realizaram a troca da televisão explicando aos socioeducandos que essa movimentação só poderia ser realizada em dias úteis. Em seguida percebendo que a tentativa diabólica não ‘colou’ e diante da fuga frustrada quebraram uma televisão e começaram a amolar os ‘chunchos’ (armas de fabricação artesanal) dando início a um motim envolvendo os blocos A e B, queimando colchões e nos alojamentos”.

 

Ainda segundo a Associação, “enquanto os servidores tentavam dialogar eram xingados pelos internos que também gritavam frases de apologia ao crime, cantavam o hino da facção criminosa que fazem parte e ameaçavam os agentes e seus familiares”.

 

Confira abaixo a íntegra da nota:

 

A Associação dos Servidores do Sistema Socioeducativo vem a público esclarecer o ocorrido no Case no último domingo (09)

 

Conforme informações de servidores que estavam de plantão os internos tentaram ludibriar os plantonistas pedindo para trocar uma televisão de alojamento, quando na verdade a intenção era pegar os servidores de surpresa, rendê-los e promover uma fuga em massa. No entanto, o plano não deu certo porque os agentes desconfiaram e não realizaram a troca da televisão explicando aos socioeducandos que essa movimentação só poderia ser realizada em dias úteis. Em seguida percebendo que a tentativa diabólica não “colou” e diante da fuga frustrada quebraram uma televisão e começaram a amolar os “chunchus” (armas de fabricação artesanal) dando início a um motim envolvendo os blocos A e B, queimando colchões, lençóis e fazendo “batidão” nas portas dos alojamentos.

 

Imediatamente o chefe de equipe acionou o Coordenador do Case que compareceu ao local juntamente com o gerente e o diretor do Sistema Socioeducativo.

 

Enquanto os servidores tentavam dialogar eram xingados pelos internos que também gritavam frases de apologia ao crime, cantavam o hino da facção criminosa que fazem parte e ameaçavam os agentes e seus familiares.

 

É importante relatar que o bloco C não participou de nenhuma bagunça. O Bloco A teve fogo, “chunchus” e ameaças, mas não houve resistência para a execução do procedimento de revista. O Bloco B teve ameaças, “chunchus” em punho de alguns adolescentes e muita resistência para o procedimento de revista, se recusando a saírem do alojamento. Após inúmeras tentativas de diálogos sem obter sucesso os servidores foram adentrar para o procedimento de revista, momento em que um dos internos em posse de um “chunchu” investiu contra os servidores que reagiram em legítima defesa para conter a ação do agressor que acabou resultando na lesão do socioeducando.

 

Durante a revista foram encontrados diversos “chunchus” em formato de faca e também pontiagudos. Um objeto bastante utilizado pelos internos é o eixo do ventilador que depois de amolado se torna uma arma altamente perfurante, que inclusive já foi utilizado em um acontecimento fatídico em que dois internos assassinaram outro que estava no mesmo alojamento e se recusou a participar de um plano de fuga.

 

É importante mencionar que no Sistema Socioeducativo do Tocantins não é permitido o uso de cassetete, escudo ou qualquer outro equipamento de proteção individual.

 

Claudemir Prevital – Presidente da ASSOETO, explica que as Unidades Socioeducativas estão sujeitas a momentos de crise e lembra que Segurança é prevenção. Prevenção é treinamento. Não existe segurança perfeita, total ou absoluta. O que existe é a segurança satisfatória. A segurança é satisfatória quando: é capaz de retardar ao máximo uma possibilidade de crise; é capaz de desencadear forças – no menor espaço de tempo possível – capazes de neutralizar a crise. Um sistema de segurança deve reduzir ao mínimo a demora de intervenção da defesa e retardar ao máximo a possibilidade de uma crise. Prevital relembrou de acontecimentos trágicos que vivenciou outrora quando exerceu suas funções no Case: “Me recordo que em certa ocasião como Coordenador, ao conseguir juntamente com a equipe de segurança evitar uma rebelião que certamente traria danos incalculáveis, enfrentamos um motim generalizado, a crise existiu mas minimizamos o impacto de danos materiais em pelo menos 95% e não tivemos nenhum ferido. Em outra situação trágica no ano de 2008 fui feito refém juntamente com outro colega. Nesse mesmo período de turbulência fui ferido durante uma tentativa de fuga onde os internos tentaram render o plantão para empreender fuga em massa. Um dos internos utilizou um chunchu para me ferir, neste dia outros agentes e também os internos ficaram lesionados, mas o procedimento de contenção foi bem sucedido e conseguimos impedir o que poderia ter se tornado uma grande tragédia.”

 

PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA

 

Quando um adolescente é suspeito de praticar um ato infracional a ele é garantido a presunção de inocência, da mesma forma exigimos que seja garantido a presunção de inocência para o servidor que está sendo acusado. Não iremos admitir que o servidor seja constrangido e punido antes do devido processo legal com direito a ampla defesa e o contraditório, se preciso for recorreremos na esfera judicial através da nossa Assessoria Jurídica para garantir que os agentes não sofram nenhuma discriminação antes da devida apuração. É preciso entender que a denúncia infundada por si só a um trabalhador que está cumprindo com suas obrigações legais é uma forma de tortura psicológica, que causam efeitos devastadores que por vezes acabam atingindo até os familiares. A desmotivação pelo exercício da função é uma consequência real aos trabalhadores submetidos a essas situações.

 

DENÚNCIAS INFUNDADAS VISAM PROMOVER A ANARQUIA E O COLAPSO DO SISTEMA

 

Sempre que os agentes executam ações que frustram os planos dos adolescentes infratores inibindo fugas, retirando drogas e “chunchus” surgem um turbilhão de denúncias contra os trabalhadores, o objetivo deles [infratores] é muito claro, querem intimador esses e os demais agentes para mostrarem que eles é que mandam, chegando a dizer sem nenhum receio que quando eles querem eles demitem os servidores, o que de fato já aconteceu no passado onde falsas denúncias e lesões forjadas (praticadas pelos próprios internos para tentar imputar a culpa aos servidores) fizeram com que alguns colegas fossem demitidos. A intenção dos internos é promover a completa anarquia para impedir que os agentes realizem o seu trabalho, com isso vão sustentando as velhas práticas onde as “leis” criadas por facções criminosas prevalecem em detrimento das normas legais, criando um poder paralelo ao Estado. Não raro presenciamos fatos entre os internos que visam a manutenção de práticas de outros atos infracionais praticados dentro da Unidade, agressões físicas e psicológicas de uns contra outros em virtudes dos desafetos, facções e disputas de territórios. Sendo que para proteger a integridade física dos socioeducandos muitas vezes são separados por facção criminosa que pertencem. Acreditem, isso acontece aqui no Tocantins! Mas algumas pessoas preferem fechar os olhas para essa triste realidade tentando encontrar um “culpado” para “pagar o pato”. Com isso quem mais sofre é o servidor que está na ponta da lança, no olho do furacão, ralando para garantir o pão de cada dia.

 

MUDANÇA DE POSTURA

 

Com a realização do concurso do SSE (sonho antigo dos servidores) estamos inaugurando um novo tempo onde o agente não mais se calará diante de posturas de intimidação. Estamos cumprindo com as nossas obrigações, muitas vezes arriscando nossas vidas e comprometendo a segurança da nossa família em virtude das ameaças que sofremos, mas agora buscaremos por todos os meios legais a defesa dos nossos direitos.

 

DIREITOS HUMANOS DO SERVIDOR

 

É frustrante ver as instituições que se intitulam defensoras dos direitos humanos nem sequer ouvir os servidores para que possam contar sua versão dos fatos. Cadê os direitos humanos para os servidores? No decorrer de motins e rebeliões os agentes são submetidos a exaustivas situações de estresse além da tortura psicológica sofrida através das ameaças realizadas inclusive aos familiares dos trabalhadores. Quando o agente é feito refém as torturas (físicas e psicológicas) provocam consequências irreparáveis. Recentemente o Conexão Repórter exibiu uma reportagem sobre um agente da Fundação Casa que cometera suicídio, ao que tudo demonstrou por consequência de transtornos psicológicos oriundos do exercício da profissão. Nós exigimos que os direitos humanos dos servidores também sejam respeitados!

 

HISTÓRICO DO CASE

 

Em 2007 os internos iniciaram um motim (semelhante ao ocorrido no último domingo) e não havendo a possibilidade de realizar a contenção se transformou em uma rebelião com vários incêndios destruindo parte da estrutura física e quase tudo que havia de mobiliário, o desfecho final foi a interdição total da Unidade devido a enorme depredação cujo valor da reforma foi estimado na época em R$ 500.000,00 cuja conta foi cobrada do contribuinte através das excessivas cargas de impostos. Podemos claramente perceber que os motins e rebeliões quando não contidos trazem um imenso prejuízo para a sociedade em geral, assim podemos concluir que a ação de contenção realizada pelos servidores foi legítima garantindo a defesa da vida que é o bem maior como também a preservação do patrimônio público.

 

Ascom/ASSOETO

Palmas-TO, 13 de dezembro de 2018.

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