Agora é lei: 50% das vagas nas faculdades estaduais serão para alunos da rede pública

As instituições estaduais terão um prazo de quatro anos, a partir da publicação da sanção do governador, para o cumprimento integral da lei.

Crédito: Da web

Sancionada esta semana pelo governador Mauro Carlesse, a Lei nº 3.458, formaliza o sistema de cotas para alunos da rede pública nas instituições estaduais de educação superior e de ensino técnico de nível médio.  A ação aplica às instituições do Tocantins o que a Lei nº 12.711, desde 2012, já determinava no âmbito federal.

 

A partir de agora as instituições estaduais de educação superior vinculada à Educação Estadual, como por exemplo, a Universidade Estadual do Tocantins (Unitins), terão de reservar, em cada processo seletivo para ingresso nos cursos de graduação, por curso e turno, no mínimo 50% de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

 

Conforme o Governo, em um prazo de dez anos, a contar da data de publicação da lei, será promovida a revisão do programa especial para o acesso às instituições de educação superior de estudantes negros, pardos e indígenas e de pessoas com deficiência, bem como daqueles que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

 

As instituições estaduais terão um prazo de quatro anos, a partir da publicação da sanção do governador, para o cumprimento integral da lei. Para isso, ficou estipulado que elas deverão implementar no mínimo 25% da reserva de vagas a cada ano.

 

Mesmo antes da sanção da lei pelo governador Mauro Carlesse, a Unitins já oferecia 25% das vagas para alunos de escolas públicas e 10% das vagas para estudantes negros e indígenas.

 

 

Ensino Técnico de Nível Médio

 

Para o ensino técnico de nível médio das instituições estaduais também serão destinados 50% das vagas para alunos que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas de rede pública. No preenchimento dessas vagas, 50% delas deverão ser reservadas aos estudantes oriundos de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita.

 

A lei também determina que deste quantitativo de vagas reservado para estudantes oriundos de escolas públicas, ainda são reservadas as vagas por autodeclarados pretos, pardos e indígenas e por pessoas com deficiência, em proporção ao total de vagas no mínimo igual à proporção respectiva de pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência na população do Estado do Tocantins, segundo o último censo do IBGE.

 

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