ANS suspende a comercialização de 301 planos de 38 operadoras de saúde

A suspensão vale a partir de sexta-feira porque as operadoras não cumpriram as determinações da Agência Nacional de Saúde, quanto à qualidade do atendimento aos usuários. Medida atinge operadora do Plansaúde.

 

A partir de sexta-feira 05, 38 operadoras de planos de saúde ficarão proibidas de comercializar 301 planos pelos próximos três meses.

Entre as operadoras está a Unimed Federação Interfederativa das Cooperativas Médicas do Centro-Oeste e Tocantins – 347361, responsável pela operação do PlanSaúde, no Tocantins. Entre estes, 221 planos de 29 operadoras permanecem com a comercialização suspensa desde julho/2012. Oitenta novos planos e nove operadoras vêm somar-se a eles. A suspensão dos 301 planos se deu com base na avaliação feita no período entre 19/06/12 a 18/09/12.

Estas operadoras encaixaram-se nos critérios estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para a suspensão dos produtos, já que foram reincidentes no não cumprimento da Resolução Normativa nº 259, que determina prazos máximos de atendimento para consultas, exames e cirurgias.

Neste último trimestre, entre 19/06/2012 e 18/09/2012, foram feitas 10.144 reclamações pelos beneficiários de planos de saúde referentes ao não cumprimento dos prazos máximos estabelecidos. Das 1.006 operadoras médico-hospitalares existentes, 241 receberam pelo menos uma queixa. Destas, 38 se encaixam na maior faixa (nota 4) nos últimos dois períodos de avaliação, ou seja, com indicador de reclamações 75% acima da mediana*, considerando o porte e o tipo de atenção prestada.

Planos suspensos voltam a ser comercializados

Das 37 operadoras que tiveram planos com comercialização suspensa em julho/2012, oito já podem voltar a comercializar os seus produtos, já que conseguiram readequar o   acesso dos beneficiários à rede contratada. Dos planos suspensos em julho, 45 voltaram a ser comercializados.

Os beneficiários que possuem planos com comercialização suspensa não terão seu atendimento prejudicado. Ao contrário, para que o plano possa voltar a ser comercializado, é necessário que a operadora passe a observar os prazos máximos para atendimento previstos pela ANS.

O consumidor que pretende contratar um plano de saúde poderá verificar se o registro deste produto corresponde a um plano com comercialização suspensa pela ANS. Esta informação pode ser acessada no portal da Agência em: www.ans.gov.br, Planos de Saúde e Operadoras, Contratação e troca de plano.

Confira no link da Agência Nacional de Saúde (ANS) a relação dos planos suspensos: http://www.ans.gov.br/index.php/planos-de-saude-e-operadoras/contratacao-e-troca-de-plano/1748-planos-suspensos

 

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