Apontando vulnerabilidade de indígenas à Covid-19, MPF instaura procedimento

A Portaria nº 73 de 24 de setembro de 2020, que trata sobre o assunto, foi publicada no Diário do MPF desta terça-feira, 29.

Sede do MPF do Tocantins, em Palmas.
Descrição: Sede do MPF do Tocantins, em Palmas. Crédito: Divulgação

O Ministério Público Federal (MPF) instaurou procedimento administrativo com o objetivo de acompanhar e fiscalizar, de forma continuada, as políticas públicas de saúde voltadas aos povos indígenas Apinajé, Karajá-Xambioá e Krahô, no contexto do enfrentamento da pandemia da Covid-19.

 

A Portaria nº 73 de 24 de setembro de 2020, que trata sobre o assunto, foi publicada no Diário do MPF desta terça-feira, 29.

 

O procedimento foi instaurando considerando que chegou a conhecimento da Procuradoria da República, por meio de Notícia de Fato, a situação de vulnerabilidade em que se encontram os povos indígenas  Apinajé, Karajá-Xambioá e Krahô, em razão da grave crise sanitária decorrente da pandemia.

 

Foi determinado, inicialmente, que o Distrito Sanitário Especial Indígena do Tocantins no prazo de 10 (dez) dias úteis, passe a encaminhar, mensalmente, relatório contendo a situação epidemiológica do novo coronavírus (Covid-19) nas terras indígenas Apinajé, Karajá-Xambioá e Krahô, bem como as ações adotadas pelo órgão no enfrentamento da doença.

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