Após bloqueio de recursos para compra de insumos, SES relata falta de fornecedores

A Justiça bloqueou R$ 57.574,55 das contas do Estado para a compra de insumos hospitalares destinados a procedimentos de traqueostomia. O Estado garantiu que pacientes não ficaram desassistidos.

Crédito: André Araújo/Governo do Tocantins

Após a Justiça determinar bloqueio de R$ 57.574,55 das contas do Estado para a viabilização da compra de insumos hospitalares destinados a procedimentos de traqueostomia, que estariam em falta ou com estoque insuficiente no Hospital Geral de Palmas (HGP), a Secretaria de Estado da Saúde (SES) disse que "em nenhum momento pacientes ficaram desassistidos quanto ao tratamento" e relatou dificuldade de encontrar fornecedores destes insumos em meio à pandemia. A decisão foi proferida pelo juiz Gil de Araújo Corrêa, em atendimento a pedidos formulados pela promotora de Justiça Araína Cesárea D’Alessandro.

 

Conforme a Justiça, o valor bloqueado será transferido para a conta de fornecedores, sendo aplicado na compra de 26 diferentes tipos de sondas para aspiração traqueal, cânulas de traqueostomia e tubos endotraqueais.

 

Em nota, a SES alegou também que, em meio à situação pandêmica, alguns produtos não estão disponíveis no mercado e garantiu que "mantém constantemente processos licitatórios abertos para aquisição de medicamentos e insumos, incluindo necessários para procedimentos de traqueostomia que, infelizmente, devido à pandemia, estão escassos no mercado. Essa intercorrência tem dificultado os processos de compra que, em sua maioria, restam desertos, ou seja, sem fornecedores interessados em ofertar produtos".

 

Intimação do secretário de Saúde

 

Na decisão, também houve a intimação do secretário estadual de Saúde, Edgar Tollini, para que ele comprove o cumprimento de uma decisão judicial anterior, datada de 29 de junho, na qual foi determinado que o gestor juntasse ao processo um plano de ação detalhando a organização do fluxo de atendimento de pacientes nas salas Vermelha e Amarela do HGP.

 

O plano de ação visa conter infecções hospitalares; bem como que promovesse a imediata adequação da internação dos pacientes em leitos clínico e de UTI, de acordo com a condição técnica indicada pelo profissional médico. Esta última medida especificava que deveria ocorrer a remoção dos pacientes para os leitos credenciados da rede privada, no caso de insuficiência de leitos próprios, e que deveria ser promovida a regularização dos pacientes acomodados indevidamente nos corredores do HGP e nas salas de emergência.

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