Após contratar empresa com dispensa de licitação, SES justifica ato com decisão do TJ

A Fabrika fará a substituição da Litucera Limpeza Engenharia Ltda, após 18 meses do rompimento do contrato entre a empresa e o governo do Estado, pelo valor de R$ 14.405.770,86, por 180 dias

Empresa assume serviço que era realizado pela Litucera
Descrição: Empresa assume serviço que era realizado pela Litucera Crédito: Divulgação

A contratação da empresa Oliveira & Cia Ltda – Me, de nome fantasia Fabrika Serviços e Produtos, pela Secretaria Estadual de Saúde, causou estranhamento na semana passada. Com dispensa de licitação, a empresa foi contratada pelo valor de R$ 14.405.770,86 para realizar, por 180 dias, os serviços de produção e distribuição de alimentação e nutrição hospitalar na rede estadual de saúde. Ontem, 13, a SES emitiu nota explicando que cancelou o primeiro processo licitatório e que fará outro em momento oportuno, mas que por enquanto fez a contratação da empresa com o aval do Tribunal de Justiça do Tocantins, conforme nota enviada à Redação do T1 Notícias.

 

A Fabrika fará a substituição da Litucera Limpeza Engenharia Ltda, após 18 meses do rompimento do contrato entre a empresa e o governo do Estado. A secretaria informou que tentou realizar um pregão, que foi contestado pelos participantes, e que optou pela contratação direta, com validade de 180 dias, prazo limite para que a Secretaria realize um novo processo licitatório.

 

A empresa contratada emergencialmente trata-se de uma microempresa, com um capital financeiro de R$ 150 mil, de propriedade de Diogo Macedo Prandini e Eduardo de Oliveira, com sede na quadra 112 Sul, em Palmas. A empresa seria ligada a outra, de nome GoiásFarma Comércio de Medicamentos, que contrata com o governo desde gestões anteriores. Além disso, um dos sócios da Fábrika seria servidor público concursado.

 

Sobre a empresa, a SES informou que “a empresa contratada atendeu todos os requisitos da classificação técnica, previsto na legislação vigente, e está apta a prestar o serviço contratado. Acrescenta por fim, que não existe nenhuma prerrogativa que impeça uma microempresa de participar de licitação pública. Pelo contrário, a legislação estimula a participação de empresas desse segmento econômico. Não consta nos registros da SES, nenhuma ocorrência de que a empresa tenha tido algum problema, administrativo ou jurídico, com o Estado, o que impediria a sua contratação”.

 

Confira a nota na íntegra:

 

- A Secretaria de Estado da Saúde (SES-TO) esclarece que esta contratação ocorreu por meio de dispensa de licitação atendendo a uma decisão judicial unânime do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, proferida em virtude da retirada de materiais e equipamentos da empresa Litucera Limpeza Engenharia Ltda, dos hospitais, colocando em risco o serviço de alimentação oferecido aos pacientes e profissionais destas unidades de saúde. O contrato celebrado é de urgência, conforme decidiu o Pleno do TJ, com validade de 180 dias, prazo limite para a SES realizar novo processo licitatório.

 

- A SES esclarece que em 2016 realizou o Pregão 135/2016, para contratação dos serviços de alimentação, mas que decidiu por proceder adequações ao processo, ante as inúmeras impugnações protelatórias por parte de empresas participantes do certame. O Edital foi revisto e está passando pelos trâmites administrativos finais e deverá ser lançado assim que cumpridas todas as etapas exigidas pela lei. Assim que homologada a empresa ganhadora do processo licitatório, o contrato com a atual empresa será revogado imediatamente.

 

- A SES informa ainda que a empresa contratada atendeu todos os requisitos da classificação técnica, previsto na legislação vigente, e está apta a prestar o serviço contratado. Acrescenta por fim, que não existe nenhuma prerrogativa que impeça uma microempresa de participar de licitação pública. Pelo contrário, a legislação estimula a participação de empresas desse segmento econômico. Não consta nos registros da SES, nenhuma ocorrência de que a empresa tenha tido algum problema, administrativo ou jurídico, com o Estado, o que impediria a sua contratação.

 

Palmas, 13 de março de 2018.

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