Após o Natal, Procon Tocantins esclarece consumidores sobre troca de mercadorias

O Procon Tocantins informou nesta terça-feira, 26, que nenhuma loja é obrigada a trocar uma mercadoria por outros motivos que não sejam em casos de defeito dos produtos

Procon Tocantins Orienta sobre troca e devolução
Descrição: Procon Tocantins Orienta sobre troca e devolução Crédito: Divulgação

Passada a noite natalina, quando praticamente todas as pessoas trocam mensagens ou presentes, chegou a hora de alguns consumidores trocarem seus objetos no comércio, seja porque não gostaram do que ganharam ou porque a mercadoria não serviu de alguma forma. Nessas circunstâncias, o Procon Tocantins informou nesta terça-feira, 26, que nenhuma loja é obrigada a trocar uma mercadoria pelos motivos elencados acima, contudo as trocas são obrigatórias em caso de defeito do produto.

 

De acordo com a gerência de Educação para o Consumo do órgão, os lojistas geralmente aceitam realizar a troca por gentileza e para manter a fidelidade do cliente, mas, para efetuar a substituição da mercadoria, o estabelecimento pode determinar o prazo como também o dia e horário, com orientações claras e precisas.

 

A técnica em educação para o consumo do Procon, Liliane Borges, explica que, se o produto apresentar algum defeito, é dever do lojista proceder a troca por outro ou devolver o dinheiro. “O prazo para solucionar o problema é de 30 dias da data da reclamação e o consumidor tem um prazo de até 90 dias da data da compra para reclamar conforme artigos 18 e 26 do Código de Defesa do Consumidor (CDC)”, esclarece.

 

Arrependimento da compra

 

Comprou por impulso e, em seguida se arrependeu da aquisição? De acordo com o CDC, o consumidor tem direito de se arrepender da compra ou contratação de um serviço, devendo inclusive ser ressarcido de valores que, eventualmente, tenham sido pagos, desde que a compra tenha ocorrido fora do estabelecimento comercial como, por exemplo, as compras realizadas por telefone, internet, reembolso postal dentre outros.

 

Nesse caso, o superintendente do Procon, Nelito Vieira Cavalcante,  alerta que o consumidor tem o prazo de  sete dias a contar da data da assinatura do contrato ou do ato de recebimento do produto para exercer o seu direito de arrependimento, independentemente da qualidade desse. “Vale lembrar que, de acordo com o artigo 49 e § único do Código de Defesa do Consumidor (CDC), não é possível o arrependimento da compra de um produto, efetuada dentro do estabelecimento comercial”, finaliza.

 

Para mais informações e esclarecimentos de dúvidas o consumidor tocantinense pode contar com o disque Procon 151.

 

Comentários (0)