Após policiais civis, Carlesse concede horas extras para servidores da Seciju

Segundo a Medida Provisória, o valor da indenização por plantão extraordinário efetivamente cumprido será de R$ 197,16.

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O governador do Tocantins, Mauro Carlesse, instituiu nessa terça-feira, 26, por meio da Medida Provisória nº 13 , a jornada de plantão extraordinário, com pagamento de indenização, no âmbito do Sistema Penitenciário e Prisional e do Sistema de Atendimento Socioeducativo do Estado.

 

Com isso, fica estabelecida a jornada de 12 horas, aplicada aos titulares dos cargos de Agente de Execução Penal, Analista de Execução Penal, Agente Especialista Socioeducativo, Agente Socioeducativo (Motorista e Técnico de Enfermagem) e Agente de Segurança Socioeducativo, em atividade nas unidades prisionais ou socioeducativas, mantidas pela Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça (Seciju), quando da declaração estadual de calamidade pública, ou mediante a comprovação de déficit no correspondente quantitativo de pessoal.

 

“Já havíamos instituído a jornada de plantão com pagamento de indenização para a Polícia Militar, e ontem para a Polícia Civil. É uma medida que beneficia a sociedade e também os nossos servidores. A sociedade ganha com maior efetivo das forças de segurança e os servidores ganham podendo trabalhar com remuneração extra durante o seu período de folga”, destaca o governador do Tocantins, Mauro Carlesse.

 

O documento destaca ainda que o plantão extraordinário se dá além da jornada normal de trabalho ou da escala regular de plantão, com tempo de descanso interjornadas definido em ato do Secretário de Estado da Cidadania e Justiça. A Medida Provisória (MP) foi publicada na edição dessa terça-feira, do Diário Oficial do Tocantins (DOE).

 

Valor da indenização

 

Segundo a Medida Provisória, o valor da indenização por plantão extraordinário efetivamente cumprido será de R$ 197,16. O valor não tem caráter salarial e também não constitui base de cálculo para contribuições previdenciárias, complementação remuneratória de férias ou gratificação natalina.

 

Outros detalhes

 

De acordo com a MP, compete ao Secretário de Estado da Cidadania e Justiça, no prazo de 30 dias, baixar os atos necessários ao cumprimento da Medida Provisória. Ao Secretário de Estado da Fazenda e Planejamento cabe fixar o teto orçamentário financeiro mensal aplicável ao cumprimento da decisão. A medida entrou em vigor a partir dessa terça-feira, data de sua publicação.

 

Polícia Civil

 

Foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira, 25, a Medida Provisória (MP) nº 12, assinada pelo governador do Tocantins, Mauro Carlesse, que institui pagamento de indenização por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Civil em todo o Estado. A medida prevê uma remuneração adicional aos policiais que trabalharem durante seu período de folga.

 

De acordo com o texto da MP, poderão acumular responsabilidades administrativas (funções de chefia, direção e assessoramento) os integrantes da carreira jurídica de delegado de polícia e das carreiras de agente de polícia, escrivão de polícia, agente de necrotomia, papiloscopista e perito oficial da Polícia Civil do Estado do Tocantins.


A indenização prevista na MP diz que “na hipótese de “cumulação de unidades”, mínimo de 10% e máximo de 35% do subsídio inicial das respectivas carreiras”, já “na hipótese de “plantão extraordinário” mínimo de 2,7% e máximo de 4% do subsídio inicial das carreiras de delegado de polícia e de perito oficial, quando se tratar de cumulação de responsabilidades administrativas pelos integrantes das carreiras, respectivamente, de delegado de polícia e de perito oficial; e 4% do valor do subsídio inicial da respectiva carreira de agente de polícia, escrivão de polícia, agente de necrotomia ou papiloscopista, conforme o caso.

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