Após prorrogar prazos processuais, TJ cancela sessões Criminais e Cíveis de janeiro

As Câmaras voltam a ter sessões normais a partir dos dias 11 e 12 de fevereiro.

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Em razão do Decreto Nº 16 da Presidência do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), prorrogando a suspensão dos prazos processuais entre 21 e 28 de janeiro, a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-TO), os presidentes das Câmaras Criminais e Cíveis decidiram cancelar as sessões previstas paras os dias 21 e 28 e 22 e 29 deste mês, respectivamente. As Câmaras voltam a ter sessões normais a partir dos dias 11 e 12 de fevereiro.


A suspensão dos prazos, conforme o próprio TJTO, inviabiliza as sessões no referido período, "visto que, após a publicação da pauta, há que se obedecer a um prazo de cinco dias úteis até a realização da sessão".


Ainda de acordo com o orgão, o suporte e-Proc Nacional do TJTO segue atendendo a todos os usuários sobre quaisquer operações acerca da utilização do sistema dentro do horário regimental pelo telefone – (63) 3218-4388/4248. Já durante os plantões o atendimento será realizado pelo telefone (63) 99989-1766.

 

TJ-TO prorroga suspensão de prazos processuais

 

Através do Decreto Judiciário Nº 16, publicado nesta quinta-feira, 16, o presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), Helvécio de Brito Maia Neto, suspendeu os prazos processuais no Poder Judiciário de 21 (terça-feira) a 28 de janeiro (terça-feira) e determinou que os que começarem ou terminarem durante o referido período sejam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente - dia 29 (quarta-feira).


A medida levou em conta “a necessidade de propiciar prazo razoável para ambientação da comunidade jurídica” à nova versão do e-Proc Nacional implantada no Judiciário tocantinense, na última terça-feira (14/1).


O decreto que prorrogou a suspensão dos prazos, previstos para terminar no próximo dia 20 (segunda-feira), partiu de um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-TO) à Presidência do TJTO, por meio do qual justificava a prorrogação em razão da necessidade de “instruir e orientar a advocacia tocantinense sobre o manuseio das novas ferramentas da plataforma virtual e-Proc Nacional”.

 

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