Após retorno, prefeito de Ponte Alta consegue liminar para suspender multas do TCE

Alegando que foi tolhido no direito de defesa e que erros formais no processo poderiam causar danos maiores, o prefeito de Ponte Alta conseguiu liminar para suspender decisão do TCE

Yaporan Milhomem
Descrição: Yaporan Milhomem Crédito: Arquivo Pessoal

O Juiz Gilson Coelho, do Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública (Jecrim/Jefaz), deferiu liminar favorável ao prefeito de Ponte Alta do Bom Jesus, Yaporan Milhomem (PV), para que o processo de intervenção no município bem como a multa sejam suspensos.

 

De acordo com o texto da decisão, o Tribunal de Contas do Estado (TCE), querendo imprimir uma rápida resposta à sociedade, não observou as regras do próprio tribunal quanto ao direito de defesa do prefeito. “A constatação de ausência de intimação do impetrante, ex-gestor público, para apresentar defesa e/ou justificativa em processo administrativo que visa apurar responsabilidade por danos ao erário, do qual decorre a imposição de multa bem como a instauração de Tomada de Contas Especial, implica reconhecimento da nulidade do feito administrativo e de todos os atos dele decorrentes, haja vista a inobservância ao devido processo legal e aos princípios do contraditório e da ampla defesa” destacou o juiz.

 

A defesa do prefeito argumentou no pedido que o TCE agiu por base em denúncia protocolada por um cidadão e que ele só ficou sabendo do processo pelo site do órgão público, não tendo sido comunicado formalmente.

 

De conhecimento do processo, Yaporan solicitou a suspensão do processo, uma vez que já havia pedido no TCE a concessão do prazo de 60 dias, para que fossem enviadas pela administração municipal, todas as remessas em atraso, cujo termo final seria em 30/04/2019. De acordo com a defesa do prefeito, os pedidos foram ignorados pelo relator do processo, o conselheiro José Wagner Praxedes.

 

Com isso, o Yaporan resolveu entrar com uma liminar contra o Estado do Tocantins, e teve parecer favorável do juiz. O magistrado na decisão, com data do dia 9 de abril, ainda intima o presidente da Corte de Contas, Conselheiro Severiano Costandrade, para que, em até 10 dias, possa cumprir a ordem judicial, sob pena de multa e responder pela prática do crime de desobediência à ordem judicial.

 

Procurado pelo T1 Notícias, o Tribunal de Contas informou, por meio de sua assessoria, que ainda não foi notificado da decisão.

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