Audiência define nesta 2ª sobre ação que requer direito a acompanhante no parto

A Ação Civil Pública foi proposta pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) pela garantia do direito a acompanhante no momento do parto, que está suspenso desde março de 2020.

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Uma audiência na Justiça marcada para as 16h desta segunda-feira, 26, debaterá, com as partes envolvidas, a Ação Civil Pública proposta pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) pela garantia do direito a acompanhante no momento do parto. Na audiência desta segunda, a Defensoria estará representada pela defensoras públicas Luciana Costa, coordenadora em substituição no Nudem, e Kenia Martins, que também assinou a ACP.

 

A ACP foi proposta pelo Núcleo Especializado em Defesa da Mulher (Nudem) logo após a medida de restrição ao acompanhante ter sido tomada pela Secretaria de Estado da Saúde, por meio de ofício circular encaminhado aos hospitais. O direito a um acompanhante no momento do parto está suspenso nas maternidades dos hospitais públicos do Tocantins desde março de 2020 como medida preventiva à Covid-19 e, desde então, apesar de várias medidas de flexibilização terem sido tomadas em diferentes áreas, como no comércio, eventos e turismo, mulheres que têm seus partos na rede pública continuam sem o direito ao acompanhante.

 

Conforme a DPE, a ação não obteve sucesso em primeira instância, mas um recurso foi apresentado com forte embasamento jurídico e com atesto de medidas que podem ser adotadas para garantia do direito às mulheres sem excluir os cuidados necessários e fundamentais para a prevenção ao novo coronavírus.

 

Para a Defensoria Pública, o impedimento do acompanhante no parto representa concordância com a prática de violência obstétrica e dá margem à violação de direitos das mulheres parturientes. As defensoras públicas ressaltam no recurso apresentado que defendem as medidas preventivas à Covid-19, mas reforçam que elas são possíveis sem excluir às mulheres o direito de acompanhante, como o prevê a lei.

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