Carlesse assina Medida Provisória que concede isenção de ICMS sobre pescado

São isentos de ICMS, até 31 de dezembro de 2019, as operações internas e interestaduais de pirarucu, tambaqui, pintado, jatuarana/matrinchã, curimatã/Curimatá, caranha, piau e tilápia

 A medida é mais uma ação da gestão para fomentar o setor de piscicultura
Descrição: A medida é mais uma ação da gestão para fomentar o setor de piscicultura Crédito: FAO M. Hasan

O Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira, 10, trouxe a Medida Provisória (MP) assinada pelo governador Mauro Carlesse (PHS) que concede isenção de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações internas e interestaduais de pescados.

 

Conforme o texto, são isentos de ICMS, até 31 de dezembro de 2019, as operações internas e interestaduais de pirarucu, tambaqui, pintado, jatuarana/matrinchã, curimatã/Curimatá, caranha, piau e tilápia, criados em cativeiro em território tocantinense, sejam frescos, resfriados ou congelados, bem como suas carnes e partes in natura.

 

De acordo com a MP, aplica-se também ao pirarucu capturado em reservas ambientais autossustentáveis, desde que a atividade esteja autorizada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

 

A medida é mais uma ação da gestão para fomentar o setor de piscicultura no Tocantins. No ano passado, o Conselho Estadual de Meio Ambiente (Coema), liberou o licenciamento ambiental para o cultivo de peixes exóticos também em sistemas de tanques-redes em reservatórios da Bacia Hidrográfica do Rio Tocantins no Estado.

 

Com o clima tropical e uma temperatura média é de 32°C no período de seca (de abril a setembro) e de 26°C no período de chuvas (de outubro a março), o Tocantins possui condições climáticas ideais para o cultivo de peixes, em especial a tilápia.

 

 

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