Carlesse assina MP que institui Refis: medida permite negociação de débitos

No pagamento à vista dos débitos tributários, o contribuinte pode ter até 95% de redução sobre multas moratórias e juros. Em caso de parcelamento, o desconto poderá ser de 70% a 90%

Assinatura dos atos foi realizada no auditório do Palácio Araguaia
Descrição: Assinatura dos atos foi realizada no auditório do Palácio Araguaia Crédito: Esequias Araújo/Governo do Tocantins

O  governador do Estado, Mauro Carlesse, assinou na tarde desta quinta-feira, 7, duas medidas provisórias (MPs) para fomentar o setor produtivo. Em uma delas, o Governo institui o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis) com o objetivo de melhorar a condição fiscal dos empresários. A outra MP autoriza a utilização de créditos acumulados de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aos produtores e cooperativas de produtores rurais do Estado.   

 

O governador também assinou o Decreto que altera o RICMS (Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações).

 

“Com o avanço na vacinação em todo o Estado, nós podemos promover esse programa de extrema importância para a recuperação fiscal dos empresários, dando a eles a oportunidade de contratar crédito. Nós não estamos aqui somente para arrecadar, mas para estimular e fomentar o comércio e o setor produtivo de uma forma geral”, ressaltou o governador Mauro Carlesse.

 

A iniciativa permite que os saldos credores acumulados por estabelecimentos de produtor rural e de cooperativa de produtores rurais que realizem operações e prestações de exportação poderão transferir os referidos créditos a qualquer estabelecimento seu no Estado e, havendo saldo remanescente, transferir a outros contribuintes deste Estado, mediante a emissão, pela autoridade competente, de documento que reconheça o crédito.

 

A inclusão se justifica tendo em vista que o produtor e a cooperativa de produtores que realizam operações de exportação, por força de lei, acumulam os créditos de origem das mercadorias, ficando impedido de utilizá-los, visto que a maioria não pratica operações posteriores tributadas.

 

REFIS

 

O Refis vai oportunizar a quitação ou negociações de débitos tributários do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação (ITCD), além de débitos não tributários e não inscritos na Dívida Ativa, como débitos do Procon, multas do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), da Agência Tocantinense de Regulação (ATR), do Tribunal de Contas do Estado (TCE), dentre outras vinculadas à receita estadual.

 

No pagamento à vista dos débitos tributários, o contribuinte pode ter até 95% de redução sobre multas moratórias e juros. Já para os débitos não tributários, desde que não inscritos na Dívida Ativa, o desconto será somente sobre os juros, de até 95%. Em caso de parcelamento, o desconto poderá ser de 70% a 90%, podendo ser dividido em até 72 parcelas mensais iguais e sucessivas, com exceção da primeira parcela que terá valor diferenciado, de 10%, conforme cálculos da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).

 

A medida prevê a redução de multas moratórias e juros de até 95% de desconto nos pagamentos à vista. O benefício será estendido para pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos com a Fazenda Pública. Já para os débitos não tributários, o desconto será somente sobre os juros, de até 95%.

 

Em caso de parcelamento, o desconto poderá ser de 70%, a 90%, podendo ser dividido em até 72 parcelas mensais iguais e sucessivas, com exceção da primeira parcela que terá valor diferenciado, de 10%, conforme cálculos da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).

 

Adesão ao Refis

 

Os interessados em aderir ao Refis devem preencher o requerimento diretamente do site e depois procurar as unidades de atendimento da Sefaz em Palmas ou no interior do Estado, com os documentos pessoais em mãos, para confirmação do parcelamento. A lista com os endereços e telefones das unidades está disponível no site, menu Institucional/Agenda institucional. Para mais informações ou esclarecimento de dúvidas sobre o Refis, o contribuinte pode entrar em contato também pelo telefone 0800 63 1144.

 

O Programa de Recuperação Fiscal é uma das ações que compõem o programa Tocando em Frente, lançado pelo Governo do Tocantins no início deste mês de julho, objetivando o fortalecimento da economia e a geração de empregos para a população nos 139 municípios.

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