Carlesse autoriza repasse de R$ 11 milhões para benefícios eventuais nos municípios

Ato tem como objetivo ampliar a política de assistência social nos 139 municípios tocantinenses. Os recursos são referentes aos anos de 2020, 2021 e 2022.

Crédito: Esequias Araújo/Governo do Tocantins

Com o objetivo de ampliar a política de assistência social nos municípios, o governador do Estado do Tocantins, Mauro Carlesse, autorizou nessa quinta-feira, 16, o repasse de R$ 11.734.200,00 para o cofinanciamento dos benefícios eventuais aos 139 municípios tocantinenses. A autorização foi formalizada com a assinatura do Termo de Adesão ao Sistema de Transferência de Recursos Fundo a Fundo, em solenidade realizada no Palácio Araguaia, com a presença de secretários e secretárias municipais de Assistência Social de todo o Estado.

 

Os recursos são referentes aos anos de 2020, 2021 e 2022. De acordo com o titular da Secretaria de Estado do Trabalho e Assistência Social (Setas), José Messias, na primeira etapa serão repassados os recursos referentes a 2020 e 2021, sendo que 129 prefeituras terão direito a receber R$ 27 mil/ano; nove municípios receberão R$ 36 mil/ano; um município vai receber R$ 43.200/ano; e dois municípios serão contemplados com recursos na ordem de R$ 63 mil/ano.

 

O governador Mauro Carlesse, ressaltou a importância de o poder público garantir assistência às famílias menos favorecidas, por meio de orientação, capacitação e geração de oportunidades que proporcionem melhores condições de vida. “A preparação dessas famílias que estão lá nos municípios é uma forma de amenizar o sofrimento, porque a dependência e a necessidade só acontecem quando as pessoas não têm oportunidades. E é por isso que conto com todos os prefeitos e gestores das pastas voltadas para o social, para cuidar dessas pessoas nos momentos difíceis, mas também para orientá-los e criar oportunidades para que elas consigam produzir”, pontuou.

 

Benefícios eventuais

 

Os Benefícios Eventuais são previstos pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) e oferecidos pelos municípios aos cidadãos e às suas famílias que não têm condições de arcar, por conta própria, com o enfrentamento de situações de dificuldades. Para solicitar o Benefício Eventual, o cidadão deve procurar as unidades da Assistência Social no município.

 

A regulamentação dos Benefícios Eventuais e a organização do atendimento aos beneficiários, são responsabilidade dos municípios, que devem levar em consideração os critérios e prazos estabelecidos pelos respectivos Conselhos de Assistência Social. Já os estados são responsáveis pelo cofinanciamento dos Benefícios Eventuais junto aos municípios.

 

Benefícios

 

Nascimento: para atender as necessidades do bebê que vai nascer; apoiar a mãe nos casos em que o bebê nasce morto ou morre logo após o nascimento; e apoiar a família em caso de morte da mãe.

 

Morte: para atender as necessidades urgentes da família após a morte de um de seus provedores ou membros; atender as despesas de urna funerária, velório e sepultamento, desde que não haja no município outro benefício que garanta o atendimento a estas despesas.

 

Vulnerabilidade Temporária: para o enfrentamento de situações de riscos, perdas e danos à integridade da pessoa e/ou de sua família e outras situações sociais que comprometam a sobrevivência.

 

Calamidade Pública: para garantir os meios necessários à sobrevivência da família e do indivíduo, com o objetivo de assegurar a dignidade e a reconstrução da autonomia das pessoas e famílias atingidas.

 

Presenças

 

O evento municipalista foi prestigiado pelo vice-governador Wanderlei Barbosa, e contou com a participação do presidente da Associação Tocantinense dos Municípios (ATM), Diogo Borges, de deputados estaduais, deputados federais e outras autoridades.

 

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