Carlesse pede trabalho voluntário na Saúde, além de doações de bens e serviços

Dois decretos do governo estadual vão ajudar no trabalho de enfrentamento ao coronavírus: um que dispõe sobre o recebimento de doações de bens móveis, serviços e outro sobre trabalho voluntário

Mauro Carlesse
Descrição: Mauro Carlesse Crédito: Aldemar Ribeiro

O Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira, 2, publicou dois decretos que trazem medidas que vão ajudar no trabalho de enfrentamento ao coronavírus. O primeiro dispõe sobre o recebimento de doações de bens móveis, serviços e patrocínios, sem ônus ou encargos, de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, e o outro, de Nº 6.078, regulamenta o serviço de voluntário junto aos órgãos públicos estaduais.

 

E já nesta sexta-feira, 3, o governo estadual abriu vagas para que profissionais e estudantes da área da saúde possam atuar de forma voluntária nas unidades hospitalares de responsabilidade do Estado, na Capital e do interior.

 

Os interessados em atender o convite do Governador Mauro Carlesse (DEM) devem acessar o site www.voluntarios.to.gov.br para realizar a inscrição. “Estamos convocando médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, estudantes, dentre outros da área da saúde, que não integrem nossos quadros de servidores para esta missão”, afirma o governador.

 

A previsão do Ministério da Saúde é que no mês de abril ocorra o pico da doença em todo o país, por isso, “precisamos reforçar nosso sistema de atendimento; sabemos do comprometimento e amor que esses profissionais têm por seu ofício e torcemos para que eles atendam ao nosso chamado”, acrescentou Carlesse.

 

O decreto que regulamenta o serviço de voluntário tem como objetivo estimular e fomentar ações de exercício de cidadania, solidariedade com o próximo e envolvimento comunitário, de forma livre e organizada. A prestação desse serviço terá como base os termos da Lei Federal 9.608, de 18 de fevereiro de 1998.

 

Considera-se serviço voluntário, para o fim específico desse decreto, a atividade não remunerada prestada por pessoa física a órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta. O decreto deixa claro que o serviço voluntário não gera vínculo funcional ou empregatício, nem qualquer obrigação de natureza trabalhista, previdenciária.

 

Os prestadores de serviço voluntário não podem receber nenhum benefício pecuniário u qualquer tipo de vantagem que caracterize  vantagem financeira.  A prestação de serviço voluntário será precedida da celebração de termo de adesão entre o Executivo estadual, por intermédio de quaisquer de seus órgãos e o prestador do serviço voluntário.

 

 O termo de adesão só poderá ser formalizado após a verificação da idoneidade do candidato à prestação de serviço voluntário e da regularidade da sua documentação civil, bem assim da apresentação de atestado médico de saúde física e mental.

 

 

Doações

 

Sobre as doações, o decreto de Nº 6.078 observa que não pode ficar caracterizado, de espécie alguma, intenções eleitorais implícita na atitude de doar. Devem ser levado em conta também as vedações constantes de normas locais de caráter transitório ou resultantes da decretação de estado de emergência ou de calamidade pública.

 

De acordo com o decreto, podem ser doados bens móveis ou os serviços relacionados com estudos, consultorias e tecnologias que intentem prover soluções e inovações ao governo e à sociedade. As doações serão realizadas por meio de chamamento público ou por manifestação de interesse. " Os bens móveis são aqueles suscetíveis de movimento próprio ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social, os quais possuam utilidade para a Administração Pública; já os serviços, englobam todas as atividades como demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, trabalhos técnico-profissionais, e similares" esclarece a gestão.

 

A doação de bens móveis ou de serviços que envolvam a utilização de sistemas ou de soluções de tecnologia da informação e comunicação só podem ser repassados com base as diretrizes estabelecidas na política de tecnologia da informação e comunicação do Estado, elaborada pela Agência de Tecnologia da Informação (ATI).

 

Não será permitido o recebimento de doações de serviços que possam comprometer ou colocar em risco a gestão e o resultado das atividades finalísticas dos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta.

 

 

 

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