Carlesse sanciona Lei que veda exercício da advocacia por servidores da Defensoria

O governador sancionou a Lei 3.426/2019 na manhã desta quinta

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O governador do estado do Tocantins, Mauro Carlesse (PHS), sancionou na manhã desta quinta-feira, 14, a Lei 3.426/2019, que determina a vedação do exercício da advocacia aos servidores da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO).

 

 O artigo 2º da Lei 3.423/19, acrescenta o artigo 13-A na Lei 2.259/09 com a seguinte redação: “É vedado aos servidores da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, efetivos, comissionados, ou cedidos a esta, o exercício da Advocacia”.

 

“A Defensoria é um órgão munido de autonomia para promover a sua organização e estabelecer regras gerais para seu funcionamento. Portanto, o Projeto de Lei foi apresentado pela Instituição em uma iniciativa para reafirmar os seus princípios e o seu compromisso com a isonomia administrativa”, disse o Defensor Público-Geral.

 

Participaram do ato de sanção da nova Lei, o defensor público-geral, Fábio Monteiro; a subdefensora pública-geral, Estellamaris Postal; o superintendente de Defensores Públicos, Murillo da Costa Machado; e o diretor regional da Defensoria Pública em Palmas, Leonardo Coelho; além do secretário da Casa Civil, Rolf Vidal. 

 

A medida

 

A vedação do exercício da advocacia para servidores da Defensoria já ocorre no Tocantins há mais de 11 anos, desde Ato 031/2008, assinado pela então defensora pública-geral no Tocantins, Estellamaris Postal, que dispôs sobre a medida.  

 

Em 2013, Ato nº 308 da Defensoria Pública-Geral da DPE reforçou a determinação de 2008 ao deixar claro, no texto do Ato, que a vedação se estende a todos os servidores, sejam efetivos, comissionados ou cedidos.

 

Agora, a Lei nº 3.426/2018 amplia essa determinação, dando-lhe ainda mais força jurídica e deferência à iniciativa da Defensoria.

 

A Lei sancionada nesta quinta-feira também determina que a avaliação periódica de desempenho na DPE-TO será realizada a cada 12 meses e se caracterizará pela atribuição de pontos, na comparação de fatores previamente estabelecidos em regulamento emitido pelo Defensor Público-Geral.

 

 

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