Carlesse sanciona nova lei complementar que equipara PM a uma secretaria de Estado

O projeto de lei complementar é de autoria do próprio governo, que encaminhou o mesmo para apreciação da Assembleia Legislativa (Aleto)

Crédito: Esequias Araujo

Foi publicada no Diário Oficial de quarta-feira, 14, a sanção do governador Mauro Carlesse na Lei Complementar nº 128/2021, que concede a Polícia Militar do Tocantins (PMTO) o status de Secretaria de Estado. O projeto de lei complementar é de autoria do próprio governo, que encaminhou o mesmo para apreciação da Assembleia Legislativa (Aleto), obtendo a aprovação dos parlamentares na terça-feira, 13.

 

Carlesse ressaltou que, além de revogar a Lei Complementar nº 79/2012, essa nova lei altera a estrutura organizacional da corporação, tornando-a mais dinâmica. Além disso, propõe cursos de capacitação de forma mais abrangente para todas as unidades, e ainda abre novas possibilidades de crescimento na carreira militar. “É um avanço para toda a corporação, composta por homens e mulheres dedicados em proporcionar um Estado mais seguro para nossa população”, destaca.

 

O comandante-geral da PMTO, coronel Silva Neto, afirmou que a mudança é um marco na história da corporação. “Hoje, a Polícia Militar tem um dia marcante, graças à credibilidade que a gente tem perante a sociedade e as autoridades. Conseguimos o reconhecimento da nossa Secretaria de Polícia Militar, agora somos de fato e de direito uma Secretaria. Também estamos regularizando soldados de primeira e segunda classe, e estamos dando a oportunidade, principalmente aos militares de saúde, de ascender ao oficialato. Antes, eles não tinham essa oportunidade, chegavam até o posto de subtenente e hoje nós conseguimos esse feito”, ressaltou o comandante-geral logo após a aprovação dos parlamentares.

 

Principais mudanças

 

Com a edição integral da nova lei, as principais mudanças são as seguintes: atribuir formalmente a denominação de Secretaria à Corporação; ampliação do rol de competências da PMTO; adequações das atribuições das unidades administrativas da PMTO, no intuito de buscar a excelência na prestação de serviços;  e a criação do Quadro de Oficiais da Saúde, a fim de garantir isonomia com os demais quadros de praças da corporação, pelo fato que o Quadro de Praças da Saúde era o único que a carreira se limitava a subtenente, não permitindo ascensão ao oficialato.

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