Casa pega fogo após queima de fogos em comício de candidato do PSB

A dona da casa acusa o candidato de não querer reparar os danos. O advogado da coligação de Antenor Queiroz solicitou informações junto a Justiça Eleitoral para saber se os reparos não caracterizariam crime eleitoral.

Proprietária aguarda posição do candidato
Descrição: Proprietária aguarda posição do candidato Crédito: TocNoticias

Uma casa com paredes de barro e cobertura de palha pegou fogo durante a queima de fogos num comício no Setor Alto Bonito, em Tocantinópolis. O fato aconteceu no dia 18 deste mês durante o comício da coligação “O Povo com Voto, Voz e Vez”, liderada pelo candidato a prefeito Antenor Queiroz (PSB).

 

De acordo com o termo circunstanciado registrado na Delegacia de Polícia pela dona da residência, Marileide Marques Barbosa, de 57 anos, o incêndio teria começado após a queima de fogos de artifícios durante o comício que acontecia na frente da sua residência.

 

O fogo queimou um colchão que a proprietária utilizava para dormir no chão, destruiu parte do telhado e parede da casa e foi controlado por populares que participavam do comício. Ainda de acordo com Marileide, após o ocorrido o candidato Antenor Queiroz teria se comprometido a reparar os danos, o que ainda não aconteceu.

 

Consulta eleitoral

Diante do fato, o advogado da coligação “O Povo com Voto, Voz e Vez”, Angelly Bernardo de Sousa, protocolou uma consulta eleitoral na Justiça Eleitoral de Tocantinópolis, onde alega que não é possível saber se o incêndio teria mesmo sido provocado em função da queima dos fogos de artifícios durante o comício.

 

Mesmo assim a coligação encabeçada pelo candidato Antenor Queiroz solicitou informações da Justiça Eleitoral para saber se a reparação dos danos não caracteriza crime eleitoral previsto no artigo 9º parágrafo 3º da resolução 23.370/2011, do Tribunal Superior Eleitoral.

 

Segundo as informações, a coligação teme fazer a recuperação dos danos e depois ser acusada de compra de votos, uma vez que a lei eleitoral é bastante rígida.

 

O artigo citado trata da propaganda eleitoral e veta na campanha, a confecção, utilização e distribuição pelos comitês eleitorais ou com sua autorização, de bonés, camisetas, chaveiros, canetas, brindes, cestas básicas, ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor, respondendo o infrator por captação ilícita de votos.

 

Tentativa de contato

O Portal T1 Noticias tentou contato com o advogado da coligação, mas fomos informados que ele estaria em audiência. Também tentamos contato com o candidato Antenor Queiroz, mas as ligações foram encaminhadas para a caixa de mensagem. Caso os citados queiram se manifestar o espaço continua aberto.

 

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