Case de Palmas é interditado parcialmente pela Justiça; Seciju acatou orientações

O MPTO ajuizou um Ação Civil Pública em agosto deste ano, após relatos dos socioeducandos sobre a falta de estrutura no estabelecimento, em especial no bloco C.

Crédito: Divulgação/ MPTO

O bloco C do Centro de Atendimento Socioeducativo (Case) foi interditado pela Justiça em razão das precários condições de funcionamento da unidade. A interdição atende a um pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO) para readequações e estabelece um prazo de 60 dias para as mudanças, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 10 mil. A Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça (Seciju) informou que já está atendendo à decisão judicial.

 

O MPTO ajuizou a Ação Civil Pública em agosto deste ano, após relatos dos socioeducandos sobre a falta de estrutura no estabelecimento, em especial no bloco C. “A realidade dos adolescentes deste bloco é bastante precária, pois foi constatado, durante as visitas, pintura das paredes deteriorada, reboco irregular, instalações elétricas e hidráulicas em péssimas condições, tanto que os adolescentes não podem utilizar os chuveiros para o banho, necessitando servir-se de cuias improvisadas para higiene mínima”, pontuou o promotor de Justiça Konrad Cesar Resende Wimmer.

 

Na decisão, o juiz de Direito Frederico Paiva Bandeira de Souza determina ainda o prazo de 10 dias para que o Estado faça o remanejamento do socioeducandos do bloco C para os blocos A e B, a fim de resguardar a integridade dos adolescentes até a conclusão das obras.

 

A Seciju afirmou que os adolescentes já estão sendo realocados conforme pedido e ressaltou que está tomando as providências para que os problemas sejam solucionados. 

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