CNJ aprova proposta do TJ que extingue os cargos de Oficial de Justiça e de Escrivão

A proposta havia sido aprovada pelo Pleno do Tribunal de Justiça (TJ/TO) em março deste ano, causando descontentamento da categoria.

Sessão Ordinária do CNJ
Descrição: Sessão Ordinária do CNJ Crédito: Gil Ferreira/Agência CNJ

O pleno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) avalizou nesta terça-feira, 08 , por unanimidade, a proposta, já aprovada pelo pleno do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), que altera da Lei Orgânica do Poder Judiciário (Lei 10/1996) e a Lei 2409/2010, sobre o Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário. A proposta havia sido aprovada pelo Pleno do Tribunal de Justiça (TJ/TO) em março deste ano, causando descontentamento da categoria.

 

A proposta prevê a extinção de oito cargos de Juiz Substituto e a criação de oito cargos de Juiz de Direito Auxiliar de Terceira Entrância. E ainda a extinção dos cargos de Oficial de Justiça e de Escrivão Judicial, respeitados os direitos dos atuais ocupantes dos cargos até a sua vacância.  "Os atuais servidores do cargo efetivo de Oficial de Justiça Avaliador permanecerão no cargo até a sua regular vacância, não sofrendo o servidor qualquer prejuízo a direito adquirido”, destacou o conselheiro relator, Arnaldo Hossepian Junior, em seu parecer favorável à proposta da extinção dos referidos cargos e que propõe ainda a criação de 154 cargos em comissão de Chefe de Secretaria, com remuneração prevista para DAJ-1, que serão ocupados por servidores efetivos à medida que ocorrer a vacância dos cargos em regime de extinção.

 

Conforme o TJTO, a proposta tem o intuito de readequar a força de trabalho, a redução de gastos e a busca por mais eficiência e efetividade na prestação jurisdicional do Judiciário tocantinense e que agora será encaminhada para a apreciação da Assembleia Legislativa.   “Denota-se, assim, que o anteprojeto em questão tem o viés de ajustar o quadro de servidores e magistrados, tencionando efeitos prospectivos para garantia da eficiência em face das particularidades em que se insere a Corte de Justiça tocantinense”, ponderou Arnaldo Hossepian Junior.

 

“Os tribunais de justiça têm autonomia para fazer reformas administrativas de acordo com os seus interesses, sobretudo aquilo que tem a médio e longo prazo a possibilidade de trazer benefícios orçamentários, é o que se revelou aqui”, arrematou o conselheiro relator, ao propor a aprovação do anteprojeto apresentado pelo TJTO com as extinções e criações dos cargos, observadas as regras e orientações trazidas pelo Departamento de Acompanhamento Orçamentário (DAO) e o Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ).

 

“A Lei 10, ainda de 1996, há tempos já não condiz com a nossa realidade. Hoje estamos entre os tribunais mais modernos do país e essa proposta de alteração da Lei Orgânica vem adequar a nossa estrutura aos dias atuais, nos proporcionando mais autonomia administrativa e financeira para reger nossas atividades, sempre com foco no cidadão”, afirmou o presidente do TJTO, Helvécio de Brito Maia Neto.

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