CNJ diz que Judiciário do Tocantins atuou dentro da legalidade ao desinstalar Comarca

Conselheiro Emmanuel Pereira ressaltou o fato de que a desinstalação da Comarca não tem natureza definitiva por não se tratar de extinção e que sua estrutura continuará existindo na Lei de Organização

Crédito: Da Web

O conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Emmanuel Pereira disse que o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO) atuou dentro da legalidade e de sua autonomia administrativa ao desinstalar a Comarca de Tocantínia.

 

Segundo ele, o TJ-TO agiu de forma a reestruturar os seus órgãos jurisdicionais, com o intuito de alcançar uma distribuição igualitária dos serviços forenses. “A jurisprudência desse Conselho, pacífica a respeito do tema, entende válida essa atuação”, destacou o conselheiro ao negar liminar aos Sindicatos dos Servidores da Justiça e dos Oficiais de Justiça do Estado do Tocantins, que pedia a suspensão integral (ou dos artigos 1 e 2) da Resolução Nº 53/2019, do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), que, entre outras medidas, trata da desinstalação da Comarca de Tocantínia.

 

Em sua fundamentação ao analisar as alegações dos sindicatos, entre elas a de que a “extinção” e a desinstalação de juizados e suas respectivas anexações não teriam sido feitas com o conhecimento dos servidores, o conselheiro Emmanuel Pereira entendeu que o Tribunal atuou dentro dos limites, assim como fundamentado em sua autonomia, garantida constitucionalmente pelo Artigo 96, I, e “de acordo com as especificidades locais atuais e a necessidade da racionalização dos recursos financeiros”, grifou.

 

O conselheiro ressaltou ainda que a ação do TJTO foi no sentido de alcançar a “distribuição igualitária dos serviços forenses, através da referida norma”, citando jurisprudência do próprio Conselho.

 

Ainda na sua fundamentação, Emmanuel Pereira frisou: “vê-se que essas medidas, em épocas de limitações financeiras e orçamentárias, têm sido fundamentais à Administração Judiciária para a manutenção do equilíbrio entre a demanda e a força de trabalho, proporcionando uma melhor prestação jurisdicional.

 

O conselheiro ainda lembrou que “o suposto desconhecimento dos servidores impactados com as alterações provocadas pela Resolução Nº 53/2019 não subsiste diante da afirmação do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (amparada por vídeos e atas), ao declarar que ‘visitou pessoalmente a cidade de Tocantínia para discutir com os servidores sobre a desinstalação da Comarca e a redistribuição dos processos judiciais e da força de trabalho’, grifou.

 

 

Anteriormente desmembrada de Miracema

 

Emmanuel Pereira ainda ressaltou o fato de que a desinstalação da Comarca não tem natureza definitiva por não se tratar de extinção e que sua estrutura continuará existindo na Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado. “Tanto é verdade que a própria Comarca de Tocantínia já fora anteriomente desmembrada da Comarca de Miracema do Tocantins pela Lei Estadual nº 238/91 (Id nº 3742041)”.

 

O conselheiro ainda rechaçou a alegação dos requerentes  de que as alterações dependeria de análise prévia do CNJ. Segundo Pereira, o ato normativo do Conselho apenas impõe o prévio encaminhamento, para emissão e parecer, de cópia de anteprojeto de lei para criação de cargos, funções e unidades judiciárias no âmbito do Poder Judiciário, com exceção do Supremo Tribunal Federal (STF).

 

 

CNJ não vê irregularidades

 

Em relação ao Procedimento de Controle Administrativo, com pedido de liminar, proposto pelo promotor João Edson de Souza, tendo como base o art. 9º da Resolução do CNJ, nº 184/2013, o parecer do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a pedido do conselheiro Emmanuel Pereira, descartou a existência de irregularidades no processo de desinstalação da Comarca de Tocantínia e a consequente transferência de sua jurisdição para Comarca de Miracema.

 

“Em seu parecer, o DPJ revela que a Comarca de Tocantínia, pela média de distribuição de processos no triênio 2016-2018 (equivalente a 99% da média de casos novos por magistrado no TJTO no mesmo período), poderia não ter sido extinta sob ótica do art. 9º da Resolução CNJ 184/2013, mas destaca que o mesmo artigo “não proíbe ou coloca qualquer óbice à extinção, transformação ou transferência de comarcas que possuam uma distribuição processual maior que 50% da média de casos novos por servidor”.

 

Nesse sentido, a Resolução Nº 53/2019, do TJTO, tem alcance muito mais amplo do que apenas a desinstalação da comarca, mas, principalmente, readequar a força de trabalho, com uma melhor distribuição dos processos entre juízes titulares (inamovíveis) da Comarca de Miracema, que é de 3ª Entrância, ao passo que a Comarca de Tocantínia, praticamente contígua, estava desprovida de juízes. Além de atender às necessidades da região, as medidas buscavam a redução de gastos, redistribuição da carga de trabalho, que foram critérios importantes para se concluir pela desinstalação.

 

Confira aqui a íntegra da decisão.

 

Comentários (0)