Com guarda garantida nos EUA, mãe retorna ao Tocantins e corre risco de perder filhos

O ex-marido pediu para que fosse feita uma perícia psicológica dos menores e nessa perícia ficou claro que o vínculo maior das crianças é com a mãe, que não houve alienação parental da por parte dela

Gleyciane Sampaio espera reverter o caso
Descrição: Gleyciane Sampaio espera reverter o caso Crédito: Divulgação

Uma decisão completamente atípica da Justiça Federal está fazendo com que a psicóloga Gleyciane Sampaio, mãe de duas crianças, está correndo o risco de perder a guarda delas, mesmo tendo conseguido, num longo processo nos Estados Unidos, comprovar sua argumentação e conseguir a guarda provisória dos filhos.

 

Em vídeo que viralizou nas redes sociais, Gleyciane fez um desabafo e um apelo para a Justiça tocantinense. Ao T1 Notícias, ela disse que aqui no Brasil entrou com processo de pedido de divórcio e outro com base na Lei Maria da Penha. Nos Estados Unidos, o ex-marido entrou com um processo contra ela acusando-a de sequestro internacional. O processo veio para o Brasil e transformou em processo federal de busca e apreensão dos menores.

 

A Justiça Federal foi informada dessa decisão dos Estados Unidos e, mesmo assim, ao invés de extinguir o processo, porque já não existia mais aquela decisão anterior, decidiu continuar com o processo de busca e apreensão das crianças.

 

"Meu ex-marido pediu para que fosse feita uma perícia psicológica dos menores e nessa perícia ficou claro que o vínculo maior das crianças é comigo, que não houve alienação parental da minha parte, e que o pai era ausente e eu é que cuidava sempre das crianças", disse Gleyciane, acrescentando que ficou claro também que o desejo dos filhos era ficar com a mãe.

 

O processo está em andamento e o juiz federal, segundo ela, não considerou a decisão de janeiro deste ano, que foi numa audiência que teve nos Estados Unidos, em que a juíza lhe concedeu a guarda primária das crianças. "Antes da audiência, a juíza americana não sabia da minha versão e, por isso, ela tinha concedido a guarda provisória das crianças para o meu ex-marido, o que gerou esse processo de busca e apreensão", afirmou a psicóloga.

 

Gleyciane Sampaio garante que sua filha de 11 anos, pela lei, já tem voz  para decidir com quem ficar e ela manifestou o desejo de permanecer com a mãe no Brasil. "Minha filha disse que ama o pai, mas que prefere ficar comigo no Brasil; mesmo assim, o juiz não considerou  a decisão dos EUA, que anulou a decisão anterior, e nem a perícia psicológica", disse. 

 

Citou também que sofria violência psicológica e emocional praticada pelo ex-marido Moisés Sampaio, lá nos Estados Unidos. Gleyciane sustenta que sofreu atentado e mesmo assim o juiz desconsiderou esse agravante. Para complicar a situação, a Justiça Federal não considerou também a condição de pandemia. "Seria uma irresponsabilidade expor duas crianças para fazer uma viagem internacional desnecessária", pontuou a mãe.

 

A psicóloga tem a guarda provisória das crianças tanto aqui no Brasil quanto nos Estados Unidos. "Então, eu espero é que essa decisão seja revertida  e que eu possa permanecer no Brasil e com os meus filhos", considerou.

 

Gleyciane retornou para o Brasil no dia 28 de junho de 2019, direto para Anápolis. O ex-marido estava no Brasil para fazer um tratamento dentário, oportunidade em que ela e as crianças se encontraram com ele na cidade. À época, ela morava com mãe e as crianças passaram o final de semana com pai. "Eu fiquei na casa de minha mãe e na semana seguinte, ele voltou para os Estados Unidos.

 

Advogada de defesa

 

Blenda Lara, advogada de Gleyciane Sampaio, atua no processo de busca e apreensão de menores movido pelo ex-marido Moisés Sampaio, na Justiça Federal Brasileira, correndo inicialmente  na 1ª Vara Federal em Palmas.  Nesse processo em que atua desde outubro de 2019, Gracyele "é  acusada injustamente de ser sequestradora dos próprios filhos", destacou a advogada em entrevista ao T1 Notícias na noite desta quinta-feira, 25.

 

No entendimento de Brenda, a situação não se configura como sequestro. "Gleyciane é uma mulher que vive em um contexto de violência doméstica e, por isso, resolveu se defender, retomando o processo na 1ª Vara Federal em Palmas", observou.

 

A advogada explica que, no curso do processo, foi salientado a situação de violência praticada pelo ex-marido, que as crianças estavam bem no Brasil, que havia um vínculo muito próximo da mãe e que a filha mais velha fez a opção, quando perguntada, se queria permanecer no Brasil. Toda essa essa situação estaria levando a um abalo psicoemocional nas crianças.

 

"A situação de violência doméstica, reconhecida pela jurisprudência, já é um motivo para o não retorno das crianças para os Estados Unidos; nós estamos dentro das exceções que permitem que as crianças fiquem no Brasil; todavia, o juiz ignorou esse fatos", sustentou Brenda.

 

Além disso, ela cita que no pedido de divórcio que está em andamento nos Estados Unidos, Gleyciane constituiu um advogado por lá para representá-la, em janeiro deste ano, no processo da guarda das crianças que, inicialmente, estava com o ex-marido, e foi transferida para a esposa, que passou a ter a guarda primária e ela recebeu autorização para mover um processo de regularização de mudança de endereço das crianças.

 

Por isso, na visão da advogada, não havia mais motivo para busca e apreensão das crianças, já que a mãe tem a guarda e jamais poderia ter sido acusada de sequestro dos próprios filhos. Toda essa situação foi apresentada ao juiz e novamente ele ignorou. Na segunda-feira, 22, o processo na primeira instância teve o termo e o juiz determinou o retorno das crianças aos Estados Unidos.

 

"Com todo respeito, foi uma interpretação equivocada da convenção, das exceções e também dos fatos narrados", afirmou Brenda, para quem, diante disso, a Gleyciane desesperada quis trazer a público toda essa situação para ver se alguma autoridade poderia ajudar a desfazer essa injustiça.

 

Diante do novo cenário, a advogada impetrou um Habeas Corpus (HC) na Justiça Federal para tentar preservar a liberdade dos filhos nacionais brasileiros e o direito de permanecer em seu país com a sua mãe, de acordo com a vontade que expressaram.

 

O recurso, conforme ela, foi para segurar o andamento do processo até que a apelação fosse ao segundo grau, que é o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), para, de posse deste documento, tentar impedir que o pai levasse as crianças para os Estados Unidos.

 

Entenda o caso

 

No processo Nº 1002566-71.2019.4.01.4300, o juiz titular da 1ª Vara de Palmas, Eduardo de Melo Gama, em despacho nesta terça-feira, 23, havia proferido sentença, julgando procedentes os pedidos de Moisés Sampaio e determinou o imediato retorno das crianças aos Estados Unidos.

 

O juiz havia concedido o prazo de 30 dias para que a União, por intermédio da ACAF, providenciasse o apoio material e financeiro para o retorno seguro das crianças aquele país, inclusive considerando e estado atual de calamidade pública.

 

O pai das crianças apresentou petição requerendo a expedição de mandado de busca e apreensão dos seus filhos, para que fossem entregues a ele ou aos seus tios, Paulo de Souza Couto Jr. e Cíntia Siade de Souza, determinando o imediato retorno das crianças aos Estados Unidos.

 

Na petição, o juiz constatou que a mãe das crianças havia declarado que ganhará passagem aérea apenas de ida de sua tia, para passar férias no Brasil, em Palmas, e que embarcou para o Brasil, com os filhos, em 28 de junho de 2019, "a despeito da vontade manifestada do requerente (Moisés Sampaio) para que fosse apenas com a passagem de volta comprada".

 

O juiz narrou ainda que, no dia 11 de julho de 2019, Gleyciane Sampaio efetuou ligação ao ex-marido lhe informando que queria o divórcio e que já houvera iniciado os procedimentos judiciais nesse sentido, indicando, após tentativas frustradas de conciliação, “que não retornaria à residência familiar nos Estados Unidos, retendo os filhos de sua residência habitual e do convívio com o pai”.

 

Ainda de acordo com o processo, Moisés Sampaio ajuizou Moção Judicial de Guarda, perante a Corte de Família da Comarca de Lackawanna, Pensilvânia, EUA, que concedeu a guarda unilateral provisória das crianças ao pai, decisão esta reafirmada no dia oito de agosto de 2019.

 

Por intermédio de sua advogada, Gleyciane realmente ajuizou, no Brasil, uma ação de divórcio litigioso, com pedido de guarda e alimentos, perante o Juízo de Direito da 3.ª Vara de Família da Comarca de Palmas.

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