Comissão da OAB se mobiliza para que TJ tenha limite de 2 anos ao indicar cartorários

Proposta da Comissão da Defesa do Patrimônio será encaminhada para votação no conselho estadual da OAB na próxima sexta, 24, para que a posição institucional seja consolidada

A Comissão de Defesa do Patrimônio Público e Combate à Corrupção da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Tocantins iniciou uma mobilização acerca do Projeto de Lei Complementar 02/2021 que tramita na Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto), para solicitar que o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) respeite o limite de dois anos caso tenha permissão para realizar a nomeação de cartorários interinos, até que haja a realização de concurso público, conforme prevê a legislação. "A nossa proposição foi de que houvesse a possibilidade de se nomear o delegatário interino limitado a dois anos e com respeito aos mesmos critérios que os delegatários que seriam nomeados em concurso público teriam que respeitar", defendeu o presidente da comissão, advogado Marcus Sena.

 

A proposta da comissão foi aprovada em reunião realizada nessa sexta-feira, 17, pelo corpo dirigente da OAB no 3° Colégio de Presidentes de Comissões e será encaminhada para votação no conselho estadual da OAB na próxima sexta-feira, 24, após percorrer os órgãos colegiados, para que a posição institucional da Ordem seja consolidada depois dos debates.

 

O advogado Marcus Sena enfatizou que a proposta defende "garantias mínimas de eficiência do serviço público e de respeito a moralidade nas indicações, sem perder de vista a necessidade de conclusão do concurso pra que se atenda a constituição", pontuou, acrescentando que a comissão considerou, na proposição, que o distrito de Luzimangues "teve um desenvolvimento muito grande nos últimos anos, já conta com mais de 20 mil pessoas e há um mercado imobiliário que é muito ativo e que de fato é necessário ter novos cartórios e serviços. Essa distância de 80 km até a sede de Porto Nacional atrapalha, então por isso, pesando de um lado a necessidade de contar com os delegatários nesse momento para avançar no desenvolvimento da região, mas por outro lado sem deixar de levar em conta também os respeito aos princípios da moralidade, a necessidade de concurso público".

 

Entenda

 

Tramita na Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins (Aleto) o Projeto de Lei Complementar 02/2021, de 23 de julho, que permite ao Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) nomear cartorários e instalar cartórios em distritos municipais que estão desassistidos sem a realização de concurso público, o que altera a prerrogativa da Lei de Registros Públicos e da Constituição Federal que determina que a ocupação seja feita por meio de concurso. A matéria foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) no dia 10 de agosto e aguarda votação na Assembleia. Segundo a assessoria do Tribunal de Justiça, o PLC determina que só poderá ser nomeado como interino em um cartório de distrito (a Lei Complementar não atinge município) um cartorário já concursado.

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