A Secretaria de Comunicação do Governo suspendeu publicações institucionais que podem caracterizar publicidade durante o período eleitoral. Em nota divulgada à imprensa nesta terça-feira, 24, o Governo declarou que decidiu adotar orientações da Instrução Normativa da Secretaria Geral de Comunicação da Presidência da República.
"Durante o período eleitoral, ficará suspensa a veiculação ou a exibição de conteúdos noticiosos dos órgãos e entidades em suas propriedades digitais. Também está vedada, no período eleitoral, a veiculação/exibição de discursos, entrevistas ou qualquer tipo de pronunciamento de autoridade que seja candidata a cargo político nas eleições", esclarece a nota que pode ser conferida abaixo na íntegra.
Nota
A Secretaria de Estado da Comunicação Social do Tocantins (Secom-TO) informa que, durante o período eleitoral suplementar, irá adotar as orientações da Instrução Normativa da Secretaria Geral de Comunicação da Presidência da República (Secom) nº 1, de 11 de abril de 2018 e da Lei nº 9.504/1997.
Desta forma, as ações de natureza não publicitária estarão permitidas durante o período eleitoral, pois são conteúdos estritamente informativos, de orientação ou de prestação de serviço ao cidadão.
Durante o período eleitoral, ficará suspensa a veiculação ou a exibição de conteúdos noticiosos dos órgãos e entidades em suas propriedades digitais. Também está vedada, no período eleitoral, a veiculação/exibição de discursos, entrevistas ou qualquer tipo de pronunciamento de autoridade que seja candidata a cargo político nas eleições.
Informações e notícias que observarem os limites da informação jornalística, para dar conhecimento ao público de determinada atividade de governo, sem promoção pessoal, nem menção a circunstâncias eleitorais, não serão configuradas como propaganda institucional irregular.
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