Conselheiros são orientados a não receberem adolescentes infratores em Paraíso

MPE recomendou que Conselhos Tutelares de Paraíso não recebam adolescentes infratores para entrega-los às famílias. Conselheiros relataram que receberam ordens policial para intermediar questão

Em Paraíso, conselheiros recebem recomendações
Descrição: Em Paraíso, conselheiros recebem recomendações Crédito: Foto: Divulgação

Após relatos de conselheiros tutelares de que teriam sofrido supostas ameaças para que recebessem adolescentes que praticaram ato infracional aos seus pais ou responsáveis, o Ministério Público Estadual (MPE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Paraíso do Tocantins, expediu recomendação a todos os Conselhos Tutelares do município orientando no sentido de se absterem de intermediar a entrega dos mesmos, afirmando que tal procedimento é de responsabilidade da autoridade policial. O documento também recomenda aos conselheiros tutelares que não forneçam alimentação e colchões em casos de adolescentes internados.

 

A recomendação, de autoria do Promotor de Justiça Guilherme Goseling Araújo, foi motivada depois de diversos casos que aportaram na 2ª Vara Cível, onde a autoridade policial encaminhou adolescentes infratores aos Conselhos Tutelares do município para a entrega aos pais ou responsáveis.

 

Alguns conselheiros relataram ao Promotor de Justiça que receberam ameaças de prisão caso se negassem a receber os adolescentes de delegados plantonistas para posterior entrega aos pais. “O Estatuto da Criança e do Adolescente é claro quando diz que em caso específico de ato infracional, compete à autoridade policial comunicar os pais ou responsáveis sobre a apreensão, bem como proceder à entrega do adolescente aos seus familiares”, comentou o Promotor de Justiça.

 

Esclarecimentos

Em nota, a Secretaria da Segurança Pública (SSP), por meio da Diretoria de Polícia do Interior (DPI) informou que, acerca de um mês, a Polícia Militar de Paraíso do Tocantins, fez a condução de um adolescente de 16 anos, à Central de Flagrantes daquele município, pela prática de ato infracional de menor valor ofensivo. “Na Delegacia, o delegado plantonista solicitou ao conselho tutelar que comparecesse até o local a fim de acompanhar os procedimentos relativos à liberação do adolescente, no entanto, uma das conselheiras tutelares, em contato telefônico, disse ao delegado que não iria até a delegacia e também não apresentou justificava plausível para tal atitude”.

 

Diante disso, conforme a SSP, “o delegado entrou novamente em contato com a conselheira, reiterando que era de extrema importância que mesma viesse até a Delegacia para acompanhar o adolescente infrator, haja vista que o mesmo é do Estado do Pará e estava sozinho e em situação de risco, em Paraíso, sendo mais uma vez recusada à solicitação do delegado de Polícia”.

 

Ainda conforme a pasta, “diante da recusa, o delegado informou que mandaria policiais civis até a sede do Conselho Tutelar de Paraíso, a fim de conduzi-la à Delegacia para o cumprimento das obrigações pertinentes. Todavia, de acordo com o delegado, aproximadamente 15 minutos depois, outra conselheira chegou à Central de Flagrantes para acompanhar os procedimentos que envolvia o menor infrator e explicou ao delegado que sua colega não pode comparecer devido ao fato de estar ocupada resolvendo outra demanda do conselho tutelar”.

 

A SSP informou, por fim, que após os esclarecimentos prestados, o adolescente infrator foi entregue aos cuidados da conselheira para as providências cabíveis. “No entanto, os pais ou responsáveis do mesmo, não foram localizados, pois residem no Estado do Pará e adolescente teria vindo a Paraíso sozinho”.

 

(Matéria atualizada às 9h41 de 19/10/2016)

 

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