Corregedora aponta indícios de crimes eleitorais em decisão de investigar governo

Na decisão, a desembargadora pontua que, além do possível crime de desobediência, pode ter ocorrido a prática de outros crimes eleitorais, “o que enseja a necessidade de apuração dos fatos pela PF"

PF cumpriu vários mandados em órgãos do governo e no Palácio
Descrição: PF cumpriu vários mandados em órgãos do governo e no Palácio Crédito: T1 Notícias

O jornal de alcance nacional “Estado de São Paulo” divulgou nesta quinta-feira, 14, a íntegra da decisão da corregedora regional Eleitoral do Tocantins, Ângela Prudente, determinando a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), com pedido de tutela de urgência, com a realização de operação deflagrada hoje pela Polícia Federal no Palácio Araguaia e em vários órgãos do Estado, interposta pela Coligação “A Vez dos Tocantinenses” e pelo candidato Vicentinho Alves, contra o candidato Mauro Carlesse e contra seu vice, Wanderlei Barbosa.

 

Ainda são citados, na AIJE, Jackson Soares Marinho, prefeito Darcinópolis; Roberta Maria Pereira Castro, presidente da Agência Tocantinense de Saneamento; Claudinei Aparecido Quaresemin, Secretário de Infraestrutura do Estado; Sandro Henrique Armando, secretário da Fazenda do Estado; e Wagner Coelho, presidente da Redesat, suspeitos de praticarem condutas vedadas aos agentes em período eleitoral.

 

“A Ação de Investigação Judicial (AIJE) em questão busca apurar abusos de poder político e econômico que estariam sendo perpetrados pelos investigados, candidatos a Governador e Vice-Governador, além de alguns servidores públicos. Relatam os requerentes que tais condutas seriam graves o suficiente para influenciar no resultado do pleito, além de provocar desequilíbrio entre os candidatos”, informou a desembargadora.

 

Entre as condutas abusivas apontadas pelos denunciantes, requerentes da investigação, estão: transferência de recursos provenientes de emendas parlamentares; pagamentos de débitos de exercícios anteriores com privilégios aos municípios que apoiam a candidatura dos investigados; compra de apoio político de prefeitos, vereadores e lideranças locais; uso indevido de bens públicos móveis e imóveis; e uso de servidores públicos, durante o expediente, em campanha eleitoral.

 

A investigação aponta que o governador interino, que também disputa o segundo pleito da eleição suplementar, teria liberado emendas parlamentares poucos dias antes do primeiro turno das eleições no Estado, realizadas no início deste mês, para a sucessão de Marcelo Miranda, cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral. A denúncia relata ainda várias irregularidades que teriam sido detectadas após a busca e apreensão deferida pelo TRE Tocantins, em maio, quando a PF apreendeu 162 processos, abertos de abril a maio, com previsão de gastos no valor de R$ 18,68 milhões. A investigação mostra que 37 processos já se encontravam empenhados e em andamento para liberação dos recursos, os quais totalizavam R$ 3,5 milhões, que deveriam estar congelados em virtude do processo eleitoral.

 

“Há fortes indícios de descumprimento das decisões exaradas por este Tribunal Regional Eleitoral, no que concerne à oneração indevida dos cofres públicos do Estado do Tocantins, ao se firmar vários convênios para transferência voluntária de recursos para os municípios e institutos intermediários para levar recursos também aos municípios de forma indireta, através de emendas parlamentares, com a agravante de sua utilização para cooptar adeptos, como bem mencionou a Procuradoria Regional Eleitoral em seu Parecer de ID 31569”, pontuou Ângela Prudente.

 

Ainda conforme a desembargadora, “só o fato de se firmar o Termo de Convênio após a decisão de ID 21667, de 27 de abril de 2018, pode indicar seu descumprimento pelo órgão. Sem contar o grande volume de recursos destinados estadual em curto período de tempo para a realização de eventos. No caso em apreço, a situação pode se tornar ainda mais grave, porque o gestor estadual e o candidato investigado são a mesma pessoa. (...) Quanto a esse assunto, registro também, que chama a atenção a realização de tantos eventos, com grande dispêndio de recursos públicos, em municípios carentes de toda ordem de benefícios do poder público, cujas necessidades poderiam ser melhores supridas com a aplicação dos referidos recursos em áreas prioritárias”.

 

Sobre a alegação de suposta “compra” de apoio político de prefeitos, vereadores e lideranças locais, Ângela Prudente afirmou: “registro que não é proibido cooptar lideranças políticas, montar uma base de aliados visando resultado favorável no pleito”, destacou a magistrada. “Contudo, não se pode utilizar, obviamente, de recursos públicos para obtenção de dividendos eleitorais, realizando obras e beneficiando localidades, com enaltecimento da figura do Governador/candidato, com franco objetivo de obter apoio para a campanha eleitoral e a intenção de voto do eleitorado”.

 

Na decisão, a desembargadora pontua que, além do possível crime de desobediência, pode ter ocorrido a prática de outros crimes eleitorais envolvendo outros agentes públicos, além daqueles indicados na AIJE, “o que enseja a necessidade de apuração dos fatos pela Polícia Federal, conforme requerimento ministerial, não podendo restringir as investigações nesse momento. De outro lado, não merece acolhida, nesse momento processual, o pedido de afastamento do cargo do Governador Interino, o qual transborda os limites do provimento liminar próprio da AIJE, sendo certo que o afastamento pretendido pelo MPE reserva-se para o caso de eventual procedência da ação. Ademais, o objeto da Ação de Investigação Judicial Eleitoral é o cargo em disputa, em especial a garantia do equilíbrio do processo eleitoral, e não o cargo atualmente ocupado pelo candidato”, ressalta.

 

Ângela Prudente determinou que Carlesse, bem como os jornalistas e servidores da Redesat se abstenham da prática de qualquer conduta de utilização da estrutura da fundação em benefício da campanha eleitoral do candidato. Em razão do descumprimento das decisões da Justiça, a desembargadora também fixou multa pessoal ao governador interino, no valor de R$ 100 mil por dia, para o caso de novo descumprimento. “Após a realização de todas as diligências e juntada de documentos, notifiquem-se os requeridos para apresentarem defesa”, finalizou.

 

Confira aqui a íntegra da decisão.

 

Nota do governo do Estado

 

Em nota enviada à imprensa na noite desta quinta, a Secretaria de Estado da Comunicação Social apresentou considerações, afirmando que “a Justiça Eleitoral está cumprindo seu papel de reunir documentação para instruir e analisar Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pela Coligação A Vez dos Tocantinenses. Mas reitera que o Estado:

 

1.         Se mostrou solícito em fornecer documentos e informações requisitados pela Justiça Eleitoral, demonstrando a transparência nos seus atos de gestão;

 

2.         Que estará à disposição para prestar esclarecimentos que forem necessários para demonstrar a lisura e a integridade dos atos praticados até agora;

 

3.         Que a Procuradoria Geral do Estado (PGE/TO) já havia emitido parecer orientando os gestores do executivo estadual a suspenderem os convênios e pagamentos de despesas que não fossem considerados essenciais e urgentes neste período eleitoral suplementar;

 

4.         Que a orientação da PGE/TO foi atendida pelos gestores, tanto que os processos relativos aos convênios vinculados às emendas parlamentares não foram liquidados ou pagos.

 

5.         E que todos os atos praticados até agora foram legais e necessários à manutenção das atividades essenciais da atual gestão, devidamente justificados por publicações constantes e transparentes nas edições do Diário Oficial do Estado”.

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