Data-base do judiciário é aprovada em sessão do Tribunal Pleno e segue para a AL

Os servidores pediram percentual de 11,28%, foi concedido o de 9% e ficou consignado que será apurado índice de concessão proporcional até o limite de 2,28% com efeitos financeiros a partir de janeiro

Sessão do Tribunal Pleno nesta quinta
Descrição: Sessão do Tribunal Pleno nesta quinta Crédito: Foto: Ascom/TJTO

Em Sessão do Tribunal Pleno, ocorrida na tarde desta quinta-feira, 6, a minuta do projeto de lei da data-base 2016 dos servidores do judiciário foi apresentada, debatida pelos membros, aprovada e agora seguirá para a Assembleia Legislativa do Tocantins.

 

Os diretores do Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Tocantins (Sinsjusto) Fabrício Ferreira, Luiz Aires e Janivaldo Ribeiro Nunes, juntamente com diretores de outras entidades representativas e servidores do judiciário, acompanharam toda a plenária, na espera que o Pleno decidisse pelo percentual de 11,28%, que repõe a inflação.

 

A proposta apresentada pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Ronaldo Eurípides, aos pares, é de que os 9% retroativo ao mês de maio, já proposto por ele com a justificativa de não ultrapassar a LRF, será encaminhado de imediato à Assembleia e o excedente (2,28%) seria pago em janeiro, caso a arrecadação atinja a previsão orçamentária no fim do terceiro quadrimestre.

 

Após a apresentação da proposta e a discussão entre os membros do Pleno, o desembargador Marco Antony solicitou que a lei fosse aprovada com uma emenda, visto que como foi proposta não daria garantia aos servidores de que a porcentagem excedente seria paga. “Desse jeito que está proposto, se em dezembro o orçamento ficar um real abaixo do fixado na previsão os servidores perdem o direito de receber”, justificou o desembargador.

 

Ao final, os desembargadores aprovaram a minuta do projeto de lei que fixa o percentual de 9% para a reposição salarial dos servidores, retroativos a maio, e ficou consignado que os 2,28% excedentes serão pagos de forma proporcional à Receita Líquida, com percentual aferido nos meses de setembro a novembro, com efeitos financeiros a partir de janeiro de 2017.

 

(Com informações da Ascom/Sinsjusto)

 

 

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