Decisão que SES usou para contratar com dispensa era válida apenas para 30 dias

Decisão usada como justificativa para contratar empresa de prestação de serviços e nutrição em hospitais do TO, sem licitação, era válida por 30 dias improrrogáveis.

Empresa deveria ter sido contratada de maneira emergencial até setembro de 2017
Descrição: Empresa deveria ter sido contratada de maneira emergencial até setembro de 2017 Crédito: Divulgação

A decisão judicial que a Secretaria de Saúde do Estado do Tocantins (SES-TO) usou para justificar a contratação emergencial da empresa Fabrika Oliveira & Cia Ltda – Me, de nome fantasia Fabrika Serviços e Produtos, datada de 03/08/2017 era válida apenas por 30 dias, improrrogáveis, conforme consta documento em anexo.

 

No acórdão usado pela SES-TO para justificar a contração sem licitação da referida empresa, pelo valor de R$ 14.405.770,86, os desembargadores decidem por unanimidade determinar que o Governo, no prazo impreterível de 30 dias, “providenciem a celebração de Contrato de Emergência, por parte do Estado do Tocantins, pelo prazo máximo de 180 dias, com outra empresa do mesmo ramo” de produção e distribuição de alimentação e nutrição hospitalar na rede estadual de saúde, até que seja realizada nova licitação.

 

Em seguida, é determinado que o “Estado proceda, dentro do prazo de 180 dias (vigência do Contrato de Urgência), à nova licitação, no escopo de dar continuidade aos serviços que eram prestados” pela empresa Litucera.

 

A Justiça deixa claro que os serviços não suportam, absolutamente, qualquer interrupção. A decisão ainda justifica que a determinação é para dar continuidade legal aos serviços prestados pela empresa  Litucera Limpeza Engenharia Ltda, após 18 meses do rompimento do contrato entre a empresa e o Governo.

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