Representantes do Núcleo da Diversidade Sexual (Nudis) da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) participaram da Audiência Pública, promovida pela Ordem dos Advogados do Brasil/Seccional Tocantins (OAB –TO), defenderam a necessidade de se discutir o tema gênero e diversidade nas escolas.
“É preciso falar de gênero e diversidade na Escola e é dever do Estado assegurar à criança viver a salvo de todas as formas de discriminação, exploração, violência, e não promovê-las” ressaltou a coordenadora do Nudis, defensora pública Valdete Cordeiro.
A defensora também posicionou-se contra a Medida Provisórian.º 6, editada pelo prefeito de Palmas, e convertida em Lei pela Câmara Municipal, que altera o Plano Municipal de Educação (Lei nº 2.238/2016) e proíbe qualquer discussão sobre gênero e diversidade nas escolas municipais de Palmas e cancela a distribuição de material escolar produzido pelo Ministério da Educação sobre o tema.
As Comissões de Diversidade Sexual, de Direitos Humanos, de Estudos Constitucionais, da Mulher Advogada e dos Direitos da Criança e Adolescente da OAB Tocantins também apresentaram pareceres técnicos sobre o tema e todos os posicionamentos das Comissões foram pela inconstitucionalidade da Lei.
Atuação
A Defensoria Pública do Estado do Tocantins, por meio Nudis, solicitou por meio do Ofício, no dia 18 de março de 2016, que fosse encaminhada a justificativa para a Medida Provisória nº 06 da Prefeitura de Palmas, bem como o encaminhamento do material didático que fora proibido como consequência da publicação da referida Medida Provisória. Em resposta ao Ofício o Município de Palmas encaminhou o Ofício nº 174/2016 no dia 01 de abril de 2016. O Nudis também está realizando uma campanha de conscientização sobre a importância da discussão das questões de gênero nas escolas, em parceria com o Nudem, assim como tem atuado na defesa dos direitos das mulheres e da população LGBT.
Audiência Pública
A Audiência Pública reuniu representantes de órgãos públicos, sindicatos, movimentos sociais e instituições religiosas, e também advogados, professores, estudantes, políticos, e cidadãos, que apresentaram opiniões e fundamentos teóricos contrários e a favor da Medida Provisória n.º 6.
(Com informações da Ascom DPE)
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