Defensoria inicia força-tarefa nas prisões do TO e atende presos da CPP de Palmas

Conforme a DPE, o objetivo da força-tarefa é dar encaminhamento aos pedidos de liberdade provisória, relaxamento de prisão, progressão de regime, saída temporária, dentre outros

Tocantins conta atualmente com cerca de 3.500 presos
Descrição: Tocantins conta atualmente com cerca de 3.500 presos Crédito: Foto: Ascom/DPE

O Tocantins conta atualmente com cerca de 3.500 presos e 90% destes são assistidos da Defensoria Pública do Tocantins, que realiza esta semana uma força-tarefa nas unidades prisionais. “Trata-se de um reforço às providências já adotadas, onde serão reiterados pedidos já enviados ao Poder Judiciário mediante reapresentação de cálculos atualizados, no intuito de que os pleitos apresentados à execução penal sejam apreciados em prazo razoável”, aponta a DPE. O objetivo é dar encaminhamento aos pedidos de liberdade provisória, relaxamento de prisão, progressão de regime, saída temporária, dentre outros. A força-tarefa teve início nesta segunda-feira, 16, e atenderá os detentos da Casa de Prisão Provisória de Palmas até sexta-feira, 20.

 

Conforme a Defensoria, o Tocantins tem a terceira maior população carcerária do País, proporcionalmente, e a superlotação dos presídios é uma das maiores causas da crise no sistema carcerário. “A celeridade na apreciação de processos nas varas de execução penal contribuiria com a redução de tal problema. Porém, na prática, a análise de tais pedidos muitas vezes só acontece meses ou anos após o preenchimento dos requisitos legais – o que faz com que muitos cumpram penas maiores do que deveriam, ou mesmo que permaneçam em prisão provisória por prazos muito maiores do que o previsto em lei”, aponta a DPE.

 

No Tocantins, assim como no restante do País, são inúmeros os sentenciados que, apesar de já terem alcançado o requisito temporal e ostentarem bom comportamento carcerário, aguardam a formação de expediente para progressão de regime e o julgamento do respectivo pedido. “Além disso, conforme a Lei de Execução Penal, para o caso de presos provisórios, por exemplo, o prazo máximo é de 90 dias (homicídios). Porém, a demora no julgamento faz com que esse prazo se estenda muito além”, relata a DPE.

 

Um dos defensores públicos da execução penal no Tocantins, Danilo Frasseto Michelini considera que é necessário uma urgente mudança de postura do Estado e poderes de forma geral para realmente aplicar o que existe na legislação processual penal. Ele lembra o caso recente de um homem que ficou preso por cerca de 30 dias após furtar, de um estabelecimento comercial, um aerosol (veneno para insetos). “Essa pessoa nem deveria entrar no sistema penitenciário porque a convivência no caos dos presídios acarreta para ele muitas outras mazelas”, diz o defensor.

 

(Com informações da Ascom/DPE Tocantins)

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