Defensoria orienta palmenses sobre nova lei relacionada aos estacionamentos privados

Período mínimo de 30 minutos de gratuidade nos estacionamentos privados na Capital já está em vigor desde a última quarta-feira, 9

Lei está em vigor em Palmas desde o último dia 9
Descrição: Lei está em vigor em Palmas desde o último dia 9 Crédito: Imagem Ilustrativa / Divulgação

A Lei Municipal de Palmas nº 2.456/2019, sancionada nesta semana pela prefeita Cinthia Ribeiro, que regulamentou o período mínimo de 30 minutos de gratuidade nos estacionamentos privados na Capital, já está em vigor desde a última quarta-feira, 9. Para garantir que os direitos dos consumidores sejam respeitados pelos estabelecimentos comerciais, o Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor (Nudecon), da Defensoria Pública, esclarece que, caso sejam lesados, os consumidores podem acionar, administrativa ou judicialmente, as empresas administradoras dos estacionamentos que descumprirem a nova normativa.

 

Conforme o coordenador do Nudecon, o defensor público Maciel Araújo Silva, a orientação inicial é a de que a judicialização só deva ocorrer após esgotadas as demais possibilidades. “Inicialmente, aconselhamos que a própria administração do estacionamento seja procurada para resolver, de forma amigável, alguma cobrança indevida ou outra infringência da Lei, caso isso ocorra. Se isto não surtar o efeito desejado, as pessoas devem procurar os órgãos de defesa do consumidor, como uma das unidades do Procon, que abrirá um processo administrativo, um auto de infração contra a empresa infratora”, esclarece.

 

Ainda segundo Maciel Araújo, se o problema não for resolvida na esfera administrativa, a Defensoria pode ser acionada em duas situações: individualmente, por pessoas, isoladamente, que se enquadrem no perfil dos assistidos da Instituição; ou coletivamente, por um grupo de pessoas que esteja passando pela mesma privação do direito do uso da gratuidade mínima nos estacionamentos.

 

“Se uma pessoa hipossuficiente, que é o público que a Defensoria atende, seguir se sentindo lesada, remetendo, assim, a um dano moral, por exemplo, ela será assistida por algum defensor, para que uma ação individual seja movimentada. Por outro lado, se um grupo de pessoas apresentar documentos e outros elementos que comprovem o descumprimento reinterado da Lei por parte de alguma empresa de estacionamento, o Nudecon pode atendê-lo, dando início a uma ação civil pública”, esclarece o defensor.

 

Para embasar as ações, dentre outros documentos, é necessário que os envolvidos guardem os tickets oferecidos pelo próprio estacionamento, que devem apontar o horário de entrada, e os comprovantes recebidos após as liberações da saída. Com este tipo de documento é possível se comprovar os tempos de permanência nos estacionamentos e questionar quaisquer cobranças indevidas que porventura tenham sido realizadas.

 

Responsabilidade sobre os veículos


O defensor público lembra, ainda, que além de terem de cumprir a gratuita oferta das vagas no período determinado pela Lei Municipal nº 2.456, as empresas de estacionamento são obrigadas a zelarem pelos veículos que se encontram estacionados. “Esta ampliação do lapso de gratuidade, de 15 para 30 minutos, não isenta as empresas de estacionamento da responsabilidade em relação aos veículos. Elas continuarão respondendo por possíveis avarias nos automóveis ou nas motocicletas, assim como em casos de furtos ou roubos, sendo obrigadas a oferecer segurança e a zelar pelos patrimônios dos cidadãos enquanto eles estiverem no estacionamento”, ressalta Maciel Araújo.

 

(Com informações da Ascom DPE-TO)

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