Desembargadora derruba liminar que impedia empréstimo de R$ 583 milhões ao Governo

Com decisão proferida, a Caixa Econômica Federal está autorizada a conceder dois empréstimos ao Estado do Tocantins, um no valor de R$ 453 milhões e outro de R$ 130 milhões.

Palácio Araguaia
Descrição: Palácio Araguaia Crédito: Reprodução

A desembargadora Maria do Carmo Cardoso, da Justiça Federal da 1ª Região, em Brasília, deferiu neste sábado, 27, a suspensão da sentença do juiz federal Eduardo de Melo Gama, da 1ª Vara de Palmas, de maio do ano passado, que proibiu a Caixa Econômica Federal de promover qualquer operação de crédito em favor do governo do Tocantins. O governador do Estado, Mauro Carlesse (DEM), comemorou a decisão

 

Com a decisão proferida, a Caixa Econômica Federal está autorizada a conceder dois empréstimos ao Estado do Tocantins, um no valor de R$ 453 milhões e outro de R$ 130 milhões. 

 

Conforme o Governo do Estado, o primeiro viabiliza obras como a conclusão do Hospital Geral de Gurupi e a construção do Hospital Geral de Araguaína, além de rodovias como a de Gurupi ao Trevo da Praia, e também obras de infraestrutura em todos os 139 municípios. Já o segundo contrato, de cerca de R$ 130 milhões, viabiliza a construção da ponte de Porto Nacional na TO-255. "O atraso nó início dessas obras tem causado muito sofrimento para o nosso povo, mas agora vamos imprimir um ritmo de trabalho forte, gerar empregos e impulsionar o desenvolvimento dos 139 municípios", ressaltou Mauro Carlesse.

 

A Desembargadora considerou o prejuízo que o Estado e a população estavam submetidos com o bloqueio da liberação dos recursos. “Uma vez que, além de impedir a continuidade de obras capazes de viabilizar a prestação de serviços essenciais à coletividade, acarreta despesas com soluções paliativas para minimizar os danos colaterais, o que pode gerar problemas ainda mais catastróficos ou, ainda, irreversíveis”, avaliou a desembargadora.

 

"É uma grande vitória do povo do Tocantins. Desde que assumimos o Governo, estamos trabalhando para assinar esses contratos e começar essas obras que vão gerar empregos e desenvolvimento. O Estado todo vai ser beneficiado e o Tocantins terá um grande impulso no seu desenvolvimento", afirmou o Governador.

 

MPF

 

O juiz federal Eduardo de Melo Gama, da 1ª Vara de Palmas, havia decidido pelo bloqueio após ação do Ministério Público Federal, que defendeu que a Constituição Federal impede a utilização da receita de impostos, inclusive do Fundo de Participação do Estado, como garantia. Os procuradores apontaram que a “operação de crédito não foi avalizada pela União, mas com previsão de utilização de receitas de impostos como garantia da dívida, o que viola o princípio da não vinculação da receita dos impostos”.

 

Já segundo a desembargadora, não há ilegalidade em oferecer os recursos do Fundo de Participação dos Estados (FPE) como garantia para pagamento dos empréstimos. "De outra parte, ressalto que a vedação prevista no art. 167, IV, da Constituição Federal não incide no caso em questão, pois prevalece o entendimento de que há desvinculação dos recursos do FPE e do FPM com os impostos dos quais derivam", disse a juíza na decisão.

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