Detentos que atearam fogo na Unidade de Regime Semiaberto de Palmas são condenados

A decisão é do juiz Rafael Gonçalves de Paula, da 3ª Vara Criminal de Palmas, que julgou procedente a denúncia do Ministério Público Estadual

Incêndio no alojamento da Ursa, em 2014
Descrição: Incêndio no alojamento da Ursa, em 2014 Crédito: Reprodução

A justiça condenou a quatro anos e oito meses de reclusão 10 detentos que atearam fogo na Unidade de Regime Semiaberto de Palmas (Ursa), em 2014. A decisão é do juiz Rafael Gonçalves de Paula, da 3ª Vara Criminal de Palmas, que julgou procedente a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE/TO).  Antonio Ferreira dos Santos, Bryan Felipe Inomata, Denilson Coelho Soares, Gilson Muniz de Carvalho, Gilvan Lopes da Silva, Jaques Barreira Azevedo, Jean Carlos Silva Milhomem, Josimar Ribeiro Siriano, Dieucridiano da Silva e Antonio Moraes de Sousa responderão pelo crime, inicialmente, em regime semiaberto. Os condenados também terão que pagar 20 dias-multa, sendo que poderão recorrer desta decisão em liberdade.

 

Conforme relatado na sentença, publicada em 24 de novembro, o grupo ateou fogo no prédio em março de 2014 e alimentou as chamas com colchões e lençóis, causando incêndio no estabelecimento. Camas, colchões, objetos pessoais e equipamentos de uso comum, localizados nos alojamentos, e todo forro de madeira foram queimados. Além disso, a estrutura do telhado teve partes atingidas, colocando em risco toda estrutura do prédio, com desprendimento de reboco das paredes.

 

Ainda segundo a decisão, Bryan teria ateado fogo no colchão com a ajuda de Jean e Adilson (falecido). Já Domingos (falecido), Dieucridiano, Antonio Morais e Jaques seriam os patrocinadores do ato criminoso, com dinheiro e drogas. Gilson, Jean, Gilvan, Eliésio, Antonio Ferreira e Gilberto completam o grupo como agitadores do movimento. "Ainda que nem todos possam ter dado início ao fogo, agiram pelo menos na qualidade de partícipes, na medida em que concorreram para que o resultado acontecesse, emprestando seu apoio, seja moral ou financeiro, à empreitada. Sem essa participação, o fato certamente não teria ocorrido", esclareceu o juiz.

 

Ainda conforme o magistrado, "a conduta praticada amolda-se ao tipo do art. 250 do Código Penal, pois, embora o fogo tenha ficado circunscrito à área da unidade prisional, certamente as vidas das pessoas que lá se encontravam, especialmente os demais detentos, ficaram expostas a perigo".

 

Por motivo de falecimento, o juiz julgou extinta a punibilidade de Domingos da Silva Moraes e Adilson César do Nascimento.

 

Incêndio 

 

Um incêndio destruiu o cômodo onde funciona do alojamento da Unidade de Regime Semiaberto (Ursa), localizado na 812 sul na Capital na noite de 3 de março de 2014. Segundo o Corpo de Bombeiros Militar, à época, não houve vítimas, mas camas, colchões, bebedouros, ventiladores, televisores e objetos pessoais foram queimados.

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