Detran justifica suspensão parcial de vistorias: "por bom senso e pelo Decreto"

Detran esclareceu os motivos que levaram o Estado a suspender, por meio de portaria publicada no Diário Oficial de quarta, 22, os efeitos dos incisos I, II e III do art. 3º da Portaria 143/2015

Detran emite nota à imprensa sobre vistorias
Descrição: Detran emite nota à imprensa sobre vistorias Crédito: Foto: Divulgação

Em nota enviada à imprensa na noite desta quarta-feira, 23, o Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran-TO) esclareceu os motivos que levaram o Estado a suspender, por meio de portaria publicada no Diário Oficial do Estado da última quarta, 22, os efeitos dos incisos I, II e III do art. 3º da Portaria 143/2015, referente a Vistoria de Identificação Veicular em veículos com mais de três anos, bienalmente, anualmente para veículos com mais de 10 anos, e vistoria em veículos zero com apresentação da nota fiscal com mais de 30 dias após a sua emissão. Segundo o órgão a decisão foi tomada “usando o critério do bom senso, clamor público, bem como o teor do Decreto Legislativo nº 154 da Casa de Leis”, diz o Detran na nota.

 

A Portaria número 143, de março de 2015, que terceiriza vistorias no Detran, obrigando os donos de veículos a recolherem taxa de inspeção veicular, foi derrubada por Decreto Legislativo aprovado no último dia 18, na Assembleia Legislativa. O assunto gerou polêmica na Casa de Leis, após o presidente do Detran, coronel Eudilon Donizete Pereira, afirmar que manteria a vistoria veicular mesmo após o decreto ter sido aprovado.

 

Na nota enviada nesta quarta, o órgão ressalta que a vistoria continua sendo exigida para transferência de propriedade ou de domicílio intermunicipal e/ou interestadual do proprietário do veículo, para emissão de 2ª via do Certificado de Registro de Veículo (CRV), e as resultantes de requisições judiciais, visto que é determinação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

 

O Detran apontou ainda que a vistoria veicular eletrônica é importante para ajudar a “coibir todos os tipos de crimes ligados aos roubos de veículos” e ressaltou que a Procuradoria Geral do Estado deu parecer favorável ao credenciamento da empresa para a qual o departamento delegou a atividade de vistoria veicular.

 

Quanto aos questionamentos de deputados, em relação a uma possível renúncia de receita, o órgão afirmou que “não há, visto que, a autarquia não está executando o serviço e tampouco concedendo o desconto. O que houve, portanto, foi a transferência da responsabilidade do serviço para terceiro, sendo que este assumiu os custos de implantação e execução dos citados serviços, fatores que são passíveis de remuneração, quer seja pelo Estado ou na forma de contrapartida, quando o usuário faz o pagamento direto ao executor do serviço”.

 

O Detran justificou ainda que a vistoria já é realizada em diversos estados do País. “Diferentemente do que tem sido noticiado, o Detran não visa lucro, mas proteger o cidadão, portanto, a vistoria de identificação veicular tem como objetivo verificar  a autenticidade da identificação do veículo e da sua documentação; a legitimidade da propriedade; se os veículos dispõem dos equipamentos obrigatórios, e se estes estão funcionais; entre outros”, finaliza o órgão.

 

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