Devendo R$ 358 milhões em precatórios, Estado pagará R$ 78 milhões este ano

A proposta para o exercício 2020 é quitar precatórios até o final do ano, no valor total R$ 78.108.113,35 , divididos em 12 parcelas iguais, no valor de R$ 6.509.009,46 cada.

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O total da dívida do Estado do Tocantins com os precatórios, considerados todos os inscritos até 18 de dezembro de 2019, é de mais de R$ 358,2 milhões. Os dados são constantes da lista unificada e gerida pelo Tribunal de Justiça (TJ) e confirmados pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que garante que Governo vem pagando mensalmente, de acordo com o valor homologado pelo TJ e “rigorosamente em dia com os repasses”, segundo Josué Pereira de Amorim, Subprocurador da Subprocuradoria de Precatórios e Ações Trabalhistas da PGE, em entrevista nesta sexta-feira, 7, ao T1 Notícias.


 

De acordo com a PGE, o número de processos autuados como precatórios é de 987, conforme lista do Tribunal de Justiça.  O número de ações em andamento que podem um dia virar precatórios não foram consideradas aqui. 


 

A proposta para o exercício 2020 é quitar precatórios até o final do ano no valor total R$ 78.108.113,35 , divididos em 12 parcelas iguais, cada uma de R$ 6.509.009,46.


 

O Estado tem um planejamento orçamentário e esses valores já estão previstos no orçamento, sustenta José Amorim, para quem todos os casos de precatórios são decorrentes de ações que já transitaram em julgado, isto é, esgotaram-se todos os recursos.


 

O TJ – explica o subprocurador – vai pagando o ano todo, “nunca para e, por isso, é que os repasses são mensais; praticamente todos os dias são expedidos alvarás para pagamento; a fila vai seguindo”.  Ele disse que o Tribunal de Justiça tem feito um trabalho exemplar, “ muito criterioso e cuidadoso para que o Estado cumpra sua obrigação e para que cada credor receba seu crédito o quanto antes”.


 

No entendimento de Josué Amorim, certamente em 2024, novo prazo estabelecido por lei, o Estado chegará a zerar a lista de precatórios, quando, segundo ele, voltará para o regime geral do art. 100 da CF. “Assim, todos os precatórios apresentados até 1º de julho de um ano, será incluído no orçamento do ano seguinte e pago”, observa.


 

Este ano, para pagar os precatórios de acordo com o plano apresentado, está comprometido 0.85% da receita corrente líquida. O Estado do Tocantins calcula o seu valor anual a depositar com base na receita corrente líquida, mas também considerando o total do débito, de modo que a cada ano seja abatida a quantia que permita a quitação em 2024.

 

Esse valor é definido com os dados da SEFAZ, apresentados ao Tribunal de Justiça e homologados por este.


 

O procedimento é o seguinte. O Estado do Tocantins está no regime especial, pelo qual terá de quitar seus precatórios até 2024. Assim é definido o valor anual (com base na receita corrente líquida e no total do débito) e então feito o repasse mensalmente para o Tribunal de Justiça. Este faz os pagamentos rigorosamente de acordo com a ordem cronológica da lista unificada. “Não existe ainda legislação estadual regulamentando eventuais acordos para pagamentos de precatórios”, pontua Josué Amorim.


 

Ações do Sisep e Sintet


 

O dinheiro correspondente às ações do SISEP e SINTET, ou outras ações coletivas, só será pago quando esgotarem todos os recursos no que tange ao questionamento dos cálculos apresentados pelas entidades sindicais, cujos valores podem ser impugnados, se for o caso. Desse ponto, segundo Josué Amorim, serão formados os respectivos precatórios que passarão a integrar à lista única do Tribunal  e serão pagas na ordem cronológica da apresentação.

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