DPE pede suspensão de decreto que autoriza reabertura do comércio em Araguaína

De acordo com o órgão, a decisão da gestão é diretamente ilegal e coloca em risco a saúde pública por negligenciar as diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS).

Crédito: Da Web

A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), por intermédio de seu Núcleo Aplicado das Minorias e Ações Coletivas (Nuamac), instaurou nesta sexta-feira, 27, uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência, para suspender o Decreto 214, de 26 de março de 2020, que trata sobre a reabertura do comércio em Araguaína.

 

Conforme o documento, a Defensoria Pública havia recomendado, em consonância com as diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS), que o município mantivesse em funcionamento apenas os serviços essenciais da cidade. No Decreto 208, de 23 de março de 2020, a gestão de Araguaína decretou calamidade pública no município e suspendeu todos os serviços não essenciais na cidade até 5 de abril de 2020.

 

“Ocorre que após pronunciamento do presidente da República, e ‘o clamor do setor empresarial e laboral pela flexibilização do funcionamento das atividades econômicas’ foi editado o decreto 214 de 26 de março de 2020, que flexibiliza a suspensão das atividades do decreto 208 para praticamente todo o comércio de Araguaína”, ressalta o defensor público coordenador do Núcleo de Minorias e Ações Coletivas de Araguaína e região, Pablo Mendonça Chaer.

 

De acordo com o defensor, “esse último decreto vai à contramão de tudo que a sociedade médica vem defendendo como medida efetiva de combate à pandemia”, disse. Destaca ainda que o decreto expedido pela Prefeitura deve ser imediatamente declarado nulo, por ser diretamente ilegal e indiretamente coloca em risco a saúde pública da cidade por negligenciar as diretrizes técnico - científicas da OMS e por descumprir diretamente a determinação da LEI FEDERAL Nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 (mais especificamente em seu art. 3º, §1º).

 

“Fica claro que a reabertura do comércio como ficou estabelecido no decreto 214/2020, da cidade de Araguaína não trará vantagens à economia, uma vez que ao tirar as pessoas do isolamento, fará com que o vetor de transmissão do vírus se alargue a ponto do sistema de saúde da cidade não aguentar e entrar em colapso, condenando milhares de pessoas à morte e trazendo a longo prazo muito mais prejuízos à economia do que o aparente benefício pretendido pela volta do comércio neste momento de crise causado pela pandemia”, finaliza o defensor Pablo Mendonça Chaer.

 

 

Prefeitura de Araguaína diz que continua adotando medidas de contenção

 

Ao T1 Notícias, na manhã deste sábado, 28, a Prefeitura de Araguaína informou que continua adotando medidas de contenção e fiscalizando o cumprimento dos estabelecimentos habilitados a retornarem ao atendimento presencial.

 

Segundo a gestão, locais de alimentação devem manter espaçamento mínimo entre mesas de dois metros e no máximo seis cadeiras por mesa, sendo terminantemente proibida a venda e o consumo de bebida alcoólica. Já os de embelezamento ter espaçamento mínimo de dois metros entre cadeiras de atendimento e atender exclusivamente com hora marcada, com permanência de apenas um cliente em espera.

 

Esse locais devem ainda adotar medidas para diminuir as chances de contágio, como disponibilizar álcool 70 graus INPM líquido ou em gel para funcionários e clientes, evitar superlotação do espaço físico interno, manter distanciamento, além de divulgar informações sobre a prevenção.

 

"Faz parte ainda das orientações a intensificação das ações de limpeza, manter espaçamento mínimo de dois metros entre mesas, estações de trabalho ou pontos de atendimento, adotar mecanismos para manter os ambientes arejados e saudáveis", disse a Prefeitura.

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