DPE quer que Estado revogue portaria sobre uso do DIU por mulheres que visitam a CPP

A portaria determina às mulheres que visitam o presídio e utilizam o Dispositivo Ultrainterino (DIU) de cobre a substituição por um que não tenha cobre, como um DIU de plástico, por exemplo

Portaria é da Casa de Prisão Provisória de Palmas
Descrição: Portaria é da Casa de Prisão Provisória de Palmas Crédito: Foto: Divulgação

A Defensoria Pública do Tocantins recomendou à direção da Casa de Prisão Provisória de Palmas a revogação da portaria Nº 05, de 2017, que determina às mulheres que visitam o presídio e utilizam o Dispositivo Ultrainterino (DIU) de cobre a substituição por um que não tenha cobre, como um DIU de plástico, por exemplo. A portaria estipula um prazo de 60 dias, contado a partir da data de 29/04, para que as visitantes providenciem a mudança e a medida entre em vigor.

 

Conforme descrição da chefia do Núcleo de Custódia da Casa de Prisão Provisória de Palmas, na portaria, a medida dificultará a entrada de ilícitos na unidade prisional. Porém, de acordo com a coordenadora do Núcleo Especializado de Assistência e Defesa do Preso, a defensora pública Napociani Póvoa, a portaria limita e viola o direito constitucional à intimidade da visitante e também o seu direito de adentrar na Casa de Prisão Provisória de Palmas para garantir a afetividade com seus companheiros e familiares.

 

“A mulher deve ter a liberdade de tratar o seu corpo como ela bem entender e não ser refém de um esquema de segurança para decidir qual método contraceptivo ela utilizará”, defende a defensora. A Defensoria ainda aponta que as mulheres da maioria dos detentos têm baixa condição financeira e um DIU de cobre custa em média R$ 100,00, já o hormonal seria cerca de R$ 800,00.

 

A Recomendação foi protocolada na última quarta-feira, 3, e estipula o prazo de cinco dias para que seja enviada resposta. Além da direção da CPPP, o Núcleo encaminhou cópia da Recomendação também à Secretaria de Cidadania e Justiça, Ministério Público do Tocantins e Juízo da Execução Penal de Palmas para conhecimento e adoção de providências.

 

(Com informações da Ascom/DPE)

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