Em 9 anos, Tocantins registrou apenas 40 atos de infração por queimadas, aponta Ibama

As multas para esse tipo de infração variam, sendo o mínimo de R$5.000 e o máximo de R$5 milhões.

Crédito: Reprodução/ Edu Fortes

O aumento no número de queimadas este ano em todo Brasil levantou dúvidas sobre o fato de que alguns desses incêndios podem ter sido provocados por pessoas e não somente como um fenômeno natural do Cerrado ou da Amazônia, no período de estiagem. De acordo com dados abertos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), entre os anos de 2010 a 2019, apenas 40 atos de infração, entre multas e advertências, foram aplicados no Estado.

 

Segundo a descrição do órgão, as queimadas podem ser entendidas como atos de infração da flora ou uso do fogo não autorizado pelos órgãos competentes. No ano de 2010 cerca de 21 pessoas foram notificadas por ato infracionários contra a flora, registrando o maior número de autuações no período. Já o ano de 2018, de acordo com o banco de dados do Ibama, apenas 1 ato de infração por queimada foi emitido. Ainda não há caso de punição em 2019.

 

As multas para esse tipo de infração variam, sendo o mínimo de R$5.000 e o máximo de R$5 milhões, de acordo com o Decreto nº 6.514/08. O valor depende ainda do tipo de infração e leva em consideração outros itens como o tamanho da área afetada em hectares, se a propriedade é privada ou unidade de conservação, entre outros.

 

No âmbito Municipal

 

Os dados disponibilizados pela Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana de Palmas (SESMU) mostram que na Capital tem tido um maior número de autuações relacionados aos crimes contra a flora.

 

Enquanto no ano de 2015, o Ibama havia emitido 2 autos de infração em todo o Estado, em Palmas ao menos 15 autos de infração foram aplicados pelo órgão municipal. Ainda segundo a Sesmu, os satélites de monitoramento dos focos de incêndios só registram o fogo em grandes áreas, e geralmente as autuações por queimadas em áreas urbanas são feitas via fiscalização municipal. 

 

Até o mês de agosto de 2019 cerca de 4 autos de infração por motivo de queimadas já haviam sido lavrados na cidade. O acumulado do período (2015/2019) registra um total de 20 autos de infração que juntos somam quase R$95 mil reais. 

 

No âmbito Estadual

 

Até o fechamento desta matéria, o Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) não havia retornado nossos e-mails com os dados de autos infração aplicados pelo órgão entre os anos de 2010 e 2019. O órgão disse ainda que não compete ao Naturatins a investigação por esse tipo de crime, mas reforçou que conta com as denúncias dos cidadãos para que esse tipo de violação seja investigada pelos órgãos competentes.

 

E de acordo com a Secretaria de Segurança Pública (SSP), as investigações e possíveis indiciamentos por crimes ambientais são de competência da Delegacia Especializada de Repressão a Crimes contra o Meio Ambiente e Conflitos Agrários (DEMAG - Palmas).

 

Valor arrecadado

Até o fechamento desta matéria, os questionamentos sobre o montante em reais que a aplicação dessas multas gerou para os respectivos poderes, bem como a sua aplicação, não haviam sido respondidos pelo Ibama e Naturatins.

 

Canais para denúncia

 

Todos os órgãos possuem canais de atendimento para que crimes ambientais sejam denunciados. Sendo eles:

Ibama, por meio do telefone 0800 61 8080

Naturatins, Pelos números 153 e (63) 99988- 0030 (WhatsApp Ambiental) da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, ou ainda o 0800-63-1155.

Sesmu, pelos números 153 ou o 190.

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