Em ação judicial, servidor do Sistema Socioeducativo consegue adicional noturno

Ele deverá receber ainda pagamento retroativo desde a sua posse, com correção monetária pelo IPCA-e até a data do pagamento e juros de mora

Crédito: Governo do Tocantins - Divulgação

O Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (Sisepe) garantiu na Justiça a implantação do adicional noturno em 25% ao salário base de um servidor do Sistema Socioeducativo, sob responsabilidade da Secretaria da Cidadania e Justiça (Seciju). Além disso, ele deverá receber pagamento retroativo desde a sua posse, com correção monetária pelo IPCA-e até a data do pagamento e juros de mora calculados conforme índices aplicáveis à caderneta de poupança.

 

O sindicalizado ao Sisepe é ocupante do cargo de técnico socioeducador desde agosto de 2017. Ele trabalha em regime especial de plantão, com escala de 24 horas de trabalho por 72 horas de folga.

 

A sentença destaca que o servidor por ser efetivo está amparado pela Lei 1.818/2007 – Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Tocantins -, que no seu artigo 72 prevê o adicional noturno como uma das vantagens remuneratórias de seus servidores já contemplando inclusive o percentual aplicável de 25% sobre a hora normal, caso desempenhadas no período das 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte.

 

Segundo o Sindicato, o Governo do Estado contestou o pedido, alegando que não poderia pagar por falta de normas complementares, porém a Justiça destacou que a Lei 1.818/2007 não prevê regulamentação para sua implantação.

 

“E neste ponto registro desarrozoada e sem nenhuma utilidade prática o disposto no artigo 6º do Decreto do Executivo Estadual do Tocantins nº 3.616/2009, que atribui ao secretário de Estado da Administração baixar normas complementares à concessão e ao pagamento do respectivo adicional, uma vez que por simples cálculo matemático é possível implementar esse direito previsto em lei”, diz trecho da sentença do juiz de Direito Fabiano Gonçalves Marques.

 

Exemplo aos demais socioeducadores

 

“O adicional noturno é um direito do servidor público e todos os (socioeducadores) que estão trabalhando no período de 22 horas de um dia às 5 horas do dia seguinte devem procurar o Sisepe para que seja assegurado o pagamento via ação judicial”, explica o presidente do Sindicato, Cleiton Pinheiro. 

 

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