Em decisão final, TJ determina que terreno foi doado legalmente à Catedral de Palmas

Sentença declarou legalidade em fevereiro de 2016, mas decisão final dependia do Tribunal de Justiça. Processo transitou em julgado na última quarta-feira, 29 de março

Doação de terreno à Catedral de Palmas é considerado legal pelo TJ
Descrição: Doação de terreno à Catedral de Palmas é considerado legal pelo TJ Crédito: Divulgação

A Justiça decidiu pela legalidade da doação do terreno da Catedral de Palmas. O julgamento final ocorreu em 15 de fevereiro deste ano com votação unânime dos desembargadores. O processo transitou em julgado na última quarta-feira, 29 de março, ou seja, não há mais recursos e a decisão não pode ser mais modificada.

 

Entenda

Tudo começou em 2004 com uma Ação Popular que questionava a doação da área pela Assembleia Legislativa à Catedral de Palmas. O autor do pedido argumentou que o Brasil é um estado laico e que deveria haver uma separação entre Estado e Igreja, entendendo que “o Poder Político há de se manter independente em relação aos cultos religiosos ou igrejas”.

 

Outra justificativa colocada era de que a área estava localizada na Praça dos Girassóis, espaço destinado somente a obras da administração pública. A ação pedia o embargo das obras da Catedral e que a doação fosse considerada nula, condenando os responsáveis a pagaram por danos ao patrimônio público.

 

Em fevereiro de 2016, o juiz Vandré Marques e Silva, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Palmas, julgou improcedente o pedido entendendo que a doação estava “imbuída de interesse público, uma vez que atendeu ao anseio da grande maioria da população, notadamente católica” e que “centenas de fiéis frequentam há anos o templo que foi provisoriamente erguido sobre o imóvel em análise, de modo que, o desfazimento da obra ali existente (como consequência da devolução do imóvel ao Estado), seria uma afronta à dignidade de muitos”.

 

A sentença do magistrado assegurou que a doação do terreno era válida, mas a decisão, por força de Lei, precisava ser confirmada pelo Tribunal de Justiça. Foi o que aconteceu no mês passado. O juiz relator Zacarias Leonardo e as desembargadoras Jacqueline Adorno Barbosa e Maysa Rosal votaram seguindo o mesmo ponto de vista da sentença de fevereiro de 2016, concluindo que a “laicidade do estado brasileiro não torna ilegal a doação” e que o Estado pode colaborar com instituições religiosas.

 

 

(Com informações da Ascom Catedral de Palmas)

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