Em nota, ex-cunhado de procurador diz que denúncia de violência é inverídica

Procurado pelo Portal T1 Notícias o advogado Eid Badr nega que tenha ameaçado a esposa, reitera os termos da representação e ameaça com processos caso história seja divulgada

O advogado Eid Badr, de Manaus, ex-marido de Fernanda Matos Badr, irmã do procurador André de Matos, respondeu em nota ao Portal T1 Notícias, afirmando serem inverídicas as declarações dadas à Delegacia da Mulher pela esposa da qual já está separado de fato.

Fernanda Matos alega ter deixado sua casa após diversas agressões verbais, físicas e ameaças de morte, mudando-se para Palmas, onde obteve a proteção do irmão para si e sua filha menor.

As divergências entre os dois pela guarda da filha teriam motivado o advogado a representar contra Matos, alegando prática de nepotismo na contratação pela Unitins, de Fernanda de Matos Badr. A contratação não chegou a ser efetivada e foi tornada nula em publicação da própria Unitins do dia 11 de janeiro.

 

Confira a nota:

Senhora Editora Roberta Tum / Portal T1 Notícias,

Apesar de não estar a par do inteiro conteúdo das declarações feitas por Andre Luiz de Matos Gonçalves e Fernanda Matos Badr a este respeitável Portal de Notícias, tenho a informar o seguinte:

 

1. De fato, representei contra André Luiz de Matos Gonçalves, atual Procurador Geral do Estado do Tocantins, minha esposa e o reitor da UNITINS no Ministério Público do Estado e no Ministério Público do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. Em ambas representações solicitei sigilo;

 

2. As representações estão instruídas com documentos que permitem concluir que Andre Luiz de Matos Gonçalves vem se valendo do cargo que de Procurador Geral do Estado para praticar nepotismo em favor de sua irmã. O juízo de valor, ou seja, a avaliação se houve conduta ilegal, criminosa ou de improbidade será feita pelo Ministério Público do Estado e pelo Tribunal de Contas do Estado, e caso entendam que houve ilicitude providências legais deverão ser adotadas. Apenas indiquei os fatos e as provas. Fato é que Fernanda chegou à cidade de Palmas no dia 28/12/2012, na mesma data foi concluído “processo administrativo” para sua contratação como professora da UNITINS, e, ainda, na mesma data foi publicado o extrato deste contrato no Diário Oficial. Além disso, o contrato regido por CLT na administração pública é considerado inconstitucional por decisão do STF. O que é impossível ignorar é o fato de Fernanda não conhecia a cidade de Palmas e não conhecia outra pessoa nesta cidade além do irmão. Portanto, em questão de horas estava contratada por instituição pública para ganhar o salário mensal por volta de 6 mil reais. Isto vem sendo utilizado por Fernanda para tentar justificar seu domicílio na cidade de Palmas. Nem mesmo a revogação do referido contrato seria suficiente para ilidir a sua ilicitude ou inconstitucionalidade, pois, conforme os fatos parecem indicar, a Administração agiu em benefício pessoal, o que é vedado pela Constituição Federal. Poucos dias depois, Fernanda também foi nomeada para um cargo de assessora no Tribunal de Justiça;

 

3. Todas as alegações que Fernanda, sob a orientação de seu irmão André, fez em Delegacia de Polícia em Manaus e em representação requerendo medidas protetivas de urgência, foram comprovadas como sendo INVERÍDICAS no Poder Judiciário do Estado do Amazonas, portanto, por decisão judicial, mediante apresentação de testemunhas oculares dos fatos, foram consideradas todas INVERÍDICAS, tanto assim que as medidas solicitadas por Fernanda foram revogadas por decisão judicial do mesmo juiz que as concedeu;

 

4. Por ser pessoa pública no Estado do Amazonas, professor universitário há 18 anos, ex-vice-presidente da OAB/AM e conselheiro federal da OAB, Fernanda e seu irmão pensando em me constranger publicamente acreditavam que com as imputações inverídicas eu aceitaria a violenta separação de minha filha. Enganaram-se, recebem a lição de que a pessoa honesta e convicta sobre seus princípios morais e éticos pode ter até a sua coluna quebrada, mas não verga diante da insanidade ou da má-fé;

5. Fato é que essa versão inverídica dos fatos vem sendo utilizada por Fernanda para tentar obter a guarda unilateral de minha filha junto ao Poder Judiciário do Tocantins. Em Manaus, já ingressei com a ação de divórcio e ação de busca e apreensão de minha filha. Todos estes processos, e aquele originado pela representação de minha esposa, tramitam em segredo de Justiça. Portanto, aguardarei a publicação dessa matéria, e caso se confirme a informação da Senhora Editora deste Portal de Notícias de que detalhes desses processos vieram a público adotarei contra a minha esposa e seu irmão as providência s competentes em Juízo criminal por quebra de sigilo de processo judicial;

6. Até o momento, não adotei contra a minha esposa qualquer medida judicial de ordem criminal, apesar das imputações comprovadamente inverídicas, para tentar preservá-la como mãe de minha filha. Contudo, toda e qualquer nova acusação veiculada neste Portal ou qualquer outro veículo de Imprensa em Palmas ou em Manaus tanto de Andre Luiz de Matos Gonçalves como de minha esposa, de ora em diante, terá como resposta ações criminais, pois mesmo a insanidade tem limites;

7. Todas as atitudes de André e Fernanda tentam acobertar o fato de que desde o dia 26 de dezembro minha filha foi afastada de mim, com apenas 9 meses de idade na ocasião, de forma violenta, sorrateira, sem autorização judicial e contra a minha vontade. Sou um pai aflito que há 50 dias não tem qualquer notícia de sua filha. Minha filha deve estar dando os primeiros passos e pronunciando as primeiras palavras e tudo isto que é fundamental e precioso para um pai acompanhar me foi subtraído de forma violenta, causando-me imenso sofrimento. Somente um pai ou uma mãe que sofreu uma violenta separação de seu filho, pode ter a noção de minha dor. Minha esposa, sempre representada por se u irmão, vem se valendo de meu sofrimento de pai para tentar me impor um acordo esdrúxulo com restrições absurdas de convívio com minha filha, como condição de me permitir o acesso à mesma. Não aceito e jamais aceitarei;

8. Por incrível que possa parecer, apesar de minha esposa ter advogados constituídos em Palmas, nunca estes entraram em contato com os colegas Advogados que me representam nesta cidade, todas as conversas e negociações, inclusive, pessoalmente nos escritórios de meus advogados, foram realizadas por Andre Luiz de Matos Gonçalves que é incompatível com o exercício da advocacia privada nos termos da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), por exercer o cargo de Procurador Geral;

9. Acredito nas Instituições do Estado do Tocantins, respeito o Poder Judiciário, o Ministério Público e o Tribunal de Contas, e acredito, com pureza de alma, que todas as pessoas que em algum momento respaldaram as atitudes de minha esposa e de seu irmão, o fizeram por erro e boa-fé. Acredito, também, na seriedade do senhor Governador do Estado de Tocantins, o qual se entender que o seu principal assessor jurídico vem fazendo uso indevido do cargo, saberá adotar a atitude adequada, em respeito aos eleitores que lhe outorgaram o seu mandato.

10. A minha vida quase na sua totalidade é dedicada ao estudo e prática do Direito, que é mais do que uma paixão, mas uma missão de vida, e é com base nele que luto para por fim à grande violência da qual eu e minha filha somos vítimas.

Autorizo a publicação da resposta desde que não seja editada.

Atenciosamente,

Eid Badr

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