Somente este ano, até o momento, 4.448 veículos foram flagrados acima do limite de velocidade nas rodovias federais que cortam o Tocantins. Em 2017 o número de veículos flagrados acima do limite de velocidade no mesmo período é de 3.925.
Os radares da Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizam mensamente vários flagrantes, especialmente na BR-153. “Vale lembrar que os limites de velocidade são estabelecidos em função do tipo, da geometria e das condições da via, da categoria de veículos que nela circulam, assim como, das demais características do tráfego no entorno”, informou a PRF.
Somente na última quarta-feira, 12, foram registrados, em pouco mais de uma hora de fiscalização, um total de 73 flagrantes de abuso de velocidade, enquanto veículos realizavam manobra de ultrapassagem em local proibido. Vídeos e fotos foram divulgados pela PRF e mostram carros de luxo trafegando a 176 km/h.
A PRF alerta também sobre as condições climáticas adversas, que também interferem na escolha da velocidade segura para trafegar, além do estado de conservação da via. “Um dos principais aspectos que o condutor deve lembrar que uma velocidade segura para trafegar está associada à capacidade de frear, caso algo inesperado ocorra em seu caminho. Não obstante a indiscutível relação com a segurança no trânsito, os condutores ainda insistem em cometer essa infração”, pontua a PRF.
O Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 218, aborda sobre as infrações de excesso de velocidade. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local: quando a velocidade for superior à máxima em até 20% - infração média (4 pontos) e multa de R$ 130,16; quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% até 50% - infração grave (5 pontos) e multa de R$ 195,23; quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% -infração gravíssima (7 pontos) e multa de R$ 880,41, além da suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.
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