Em pouco mais de uma hora, PRF flagra 73 veículos cometendo abuso de velocidade no TO

4.448 veículos foram flagrados pela PRF acima do limite de velocidade nas rodovias federais que cortam o Tocantins somente em 2018

Veículo foi flagrado nesta semana trafegando a 176 km/h
Descrição: Veículo foi flagrado nesta semana trafegando a 176 km/h Crédito: Divulgação/PRF

Somente este ano, até o momento, 4.448 veículos foram flagrados acima do limite de velocidade nas rodovias federais que cortam o Tocantins. Em 2017 o número de veículos flagrados acima do limite de velocidade no mesmo período é de 3.925.

 

Os radares da Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizam mensamente vários flagrantes, especialmente na BR-153. “Vale lembrar que os limites de velocidade são estabelecidos em função do tipo, da geometria e das condições da via, da categoria de veículos que nela circulam, assim como, das demais características do tráfego no entorno”, informou a PRF.

 

Somente na última quarta-feira, 12, foram registrados, em pouco mais de uma hora de fiscalização, um total de 73 flagrantes de abuso de velocidade, enquanto veículos realizavam manobra de ultrapassagem em local proibido. Vídeos e fotos foram divulgados pela PRF e mostram carros de luxo trafegando a 176 km/h.

 

A PRF alerta também sobre as condições climáticas adversas, que também interferem na escolha da velocidade segura para trafegar, além do estado de conservação da via. “Um dos principais aspectos que o condutor deve lembrar que uma velocidade segura para trafegar está associada à capacidade de frear, caso algo inesperado ocorra em seu caminho. Não obstante a indiscutível relação com a segurança no trânsito, os condutores ainda insistem em cometer essa infração”, pontua a PRF.

 

O Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 218, aborda sobre as infrações de excesso de velocidade. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local: quando a velocidade for superior à máxima em até 20% - infração média (4 pontos) e multa de R$ 130,16; quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% até 50% - infração grave (5 pontos) e multa de R$ 195,23; quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% -infração gravíssima (7 pontos) e multa de R$ 880,41, além da suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.

 

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