Equipe de reportagem que teve bens confiscados por delegada em 2014 receberá R$20 mil

Repórter e cinegrafista tiveram material confiscado e celulares apreendidos durante produção de uma matéria na Deic de Araguaína; caso aconteceu em janeiro de 2014

Decisão foi emitida nesta quinta-feira, 19, quatro anos após o fato
Descrição: Decisão foi emitida nesta quinta-feira, 19, quatro anos após o fato Crédito: Divulgação

O Governo do Estado do Tocantins deverá pagar R$ 20 mil a uma repórter e um cinegrafista que tiveram os bens confiscados pela delegada Maria Dinesitânia Rocha Cunha, titular da Delegacia Especializada em Investigações Criminais (Deic) de Araguaína durante a produção de uma reportagem. O fato ocorreu há quatro anos, em janeiro de 2014. A informação é do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO). A equipe indenizada trabalha na estatal TVE Tocantins.

 

A indenização foi estabelecida a título de danos morais por constrangimentos causados a eles durante o exercício de sua profissão. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira, 19, e é assinada pelo juiz Roniclay Alves de Morais.

 

O fato

 

O TJ-TO relata que a repórter e o cinegrafista, ambos servidores públicos estaduais, estavam desempenhando funções junto à emissora estatal TVE Tocantins, produzindo uma reportagem a respeito de eventual desentendimento entre policiais da Deic de Araguaína e policiais da Delegacia de Policia Civil de Colinas, envolvendo a devolução (ou não) de um veículo que se encontrava depositado na garagem da unidade policial especializada. Neste contexto, os dois foram até a DEIC, cuja titular era a delegada Maria Dinesitânia Rocha Cunha, para apuração dos fatos.

 

Durante a produção do material, os profissionais teriam sido detidos na unidade policial e tiveram bens confiscados. Segundo relato da própria delegada, ela “recolheu o equipamento de reportagem porque o repórter não parava de filmar apesar de seus pedidos; que também recolheu os celulares e deixou em cima da mesa a vista dos repórteres em razão de que os mesmos não paravam de usar os aparelhos, inclusive para gravação; que após a lavratura do TCO os ora autores foram liberados junto com os equipamentos”.

 

A delegada ainda instaurou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) contra os requerentes, imputando-lhes crime de desobediência. Em apuração judicial, o Ministério Público Estadual (MPE) entendeu que os atos dos profissionais da imprensa não caracterizaram tipo penal e o Juizado Especial Criminal arquivou a ação.

 

"Abuso de autoridade"

 

Ao julgar o caso, o juiz pontuou que a medida adotada pela delegada de Polícia transcendeu a razoabilidade em face de uma cobertura jornalística para apurar eventual ilicitude. "Sendo prova maior disso o arquivamento do TCO e a instauração de aplicação de penalidade no Procedimento Administrativo aberto pela Corregedoria de Polícia, revelando-se em verdadeiro abuso de autoridade", afirmou, ressaltando a responsabilidade do Estado em indenizar as vítimas. “Ora, inconteste que os autores foram injustamente expostos à situação de elevado constrangimento, em face de inequívocos atos arbitrários praticados pela autoridade policial em pleno exercício da função estatal, restando-se, assim, comprovada a responsabilidade objetiva direta do Estado, diante do ilícito praticado", concluiu.

 

Na sentença, o Estado do Tocantins foi condenado ao pagamento de R$ 10 mil, a título de danos morais, a cada um dos requerentes, com correção monetária desde a data do arbitramento e juros moratórios a partir da data do evento.

Comentários (0)