Estabelecimentos bancários têm 90 dias para se adequar a regra de atendimento

O atendimento aos clientes no prazo de até 20 minutos em dias normais e 30 em vésperas e após feriados

Crédito: Imagem ilustrativa

Estabelecimentos bancários de todo o Estado do Tocantins têm até 90 dias para adequar o atendimento aos clientes no prazo de até 20 minutos em dias normais e 30 em vésperas e após feriados, conforme a Lei nº 3454 de 15 de abril de 2019.

 

O texto, de autoria da deputada Amália Santana (PT), foi sancionado na semana passada pelo Governador Mauro Carlesse (PHS) e, além dos bancos, também abrange correspondentes bancários e agências dos Correios. “Nosso objetivo é garantir o direito e o conforto do consumidor”, destacou a parlamentar.

 

A Lei estabelece que o controle de atendimento seja realizado por meio de senhas, que conterão nome e número da instituição, número da senha, além da data e horário de chegada do cliente. “O cliente terá a garantia de um sistema de atendimento organizado, em que o horário de chegada será determinado na senha para garantir o cumprimento da normativa”, explicou Amália.

 

Conforme a deputada, a Lei também estabelece o atendimento preferencial dos caixas destinados aos maiores de 60 anos, gestante, pessoas portadoras de deficiência física e pessoas com crianças de colo. “Esses atendimentos também devem ser realizados com o uso de senhas numéricas e, além disso, devem ser ofertados assentos em número proporcional ao tamanho das agências”, disse.

 

As agências devem se adequar à nova norma com possibilidade de sanções legais caso haja o descumprimento.

 

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