Estado admite demora em aprovar tratamento de criança com paralisia fora do TO

MPE entrou com ação requerendo que Estado forneça passagens para que criança com paralisia cerebral receba tratamento em Brasília

Criança faz tratamento na rede Sarah em Brasília
Descrição: Criança faz tratamento na rede Sarah em Brasília Crédito: Divulgação

Uma criança de Augustinópolis que sofre de paralisia cerebral e se submete a tratamento contínuo na Rede Sarah de Hospitais, em Brasília, teve seu retorno ao hospital inviabilizado, inicialmente, e o tratamento interrompido em razão da não concessão de passagens aéreas para o paciente e um acompanhante, por parte do Estado do Tocantins. O Ministério Público Estadual (MPE) entrou no caso, tendo ingressado com Ação Civil Pública que visa obrigar o Estado a oferecer, imediatamente, o Tratamento Fora de Domicílio (TFD).

 

O Estado, por sua vez, admitiu a demora em aprovar as passagens para tratamento fora do Tocantins. Neste caso, a Secretaria de Saúde justificou que "a demora na autorização, se deu pelo fato de que o paciente e/ou responsáveis não haviam apresentado toda a documentação necessária para a liberação do TFD, a exemplo de laudos emitidos por um especialista. A SES esclarece que foi solicitado e orientado aos responsáveis sobre a necessidade  dos documentos que só foram incluídos agora no processo". 

 

Entretanto, a situação foi resolvida e "já foram autorizadas as passagens para o paciente realizar o Tratamento Fora de Domicilio (TFD) em Brasília".

 

Segundo reclamação dos pais, o tratamento do filho é realizado há muitos anos, sempre no mesmo hospital e com passagens aéreas fornecidas pelo Estado do Tocantins. Entretanto, o retorno que estava agendado para os dias 26, 27 e 29 de junho deste ano não aconteceu, em razão do Estado ter se omitido quanto à concessão das passagens para que a criança e seu acompanhante se deslocassem até Brasília.



As consultas e exames que seriam realizados nessas datas ficaram prejudicados, restando ao pai do paciente remarcá-los para de 10 a 13 do mês de dezembro.



O Promotor de Justiça Paulo Sérgio Ferreira de Almeida enviou ofícios à Secretaria Estadual de Saúde requisitando informações sobre os motivos que levaram à não concretização do Tratamento Fora de Domicílio, bem como se já estavam sendo tomadas providências quanto às passagens aéreas para as próximas consultas. Contudo, o Estado não apresentou respostas concretas. 



Diante da omissão, foi ajuizada Ação Civil Pública requerendo que o Estado seja obrigado a fornecer passagens aéreas ao interessado e seu acompanhante para seus retornos no tratamento em Brasília, sob pena do pagamento de multa diária em caso de descumprimento da eventual ordem judicial.



O Promotor de Justiça considerou injustificável que o Estado, além de se omitir quanto à obrigação de oferecer diretamente o serviço de saúde, deixe de viabilizar o tratamento que os pais da criança conseguiram no Distrito Federal. Ele também alerta para os riscos de agravamento à saúde, decorrentes dessa interrupção no tratamento.

 

 

 

 

A SES informa a toda população que o TFD é ofertado de acordo com critérios clínicos em conjunto com a necessidade de serviços de saúde que não existam no Estado. 

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