Estado deixará de arrecadar R$ 2 milhões mensais com a queda da MP do óleo diesel

A Informação é da Secretaria da Fazenda que também afirmou que o transporte coletivo do Estado será afetado

Secretaria da Fazenda
Descrição: Secretaria da Fazenda Crédito: Da Web

Ao Portal T1 Notícias, por meio de nota, a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) esclareceu que com a perda de eficácia da Medida Provisória Nº 43, que deixou de valer na semana passada ao não ser votada pela Assembleia Legislativa (AL), o Estado deixará de arrecadar cerca de R$ 2 milhões ao mês. A MP tratava como 14,5% a carga tributária estadual para os distribuidores de óleo diesel no Tocantins, voltando ao patamar de antes, de 13,50%.

 

A Sefaz lembrou, também, que a alíquota nas operações internas para o óleo diesel é no percentual de 18%, que foi reduzido por meio de benefícios fiscais (Base de Cálculo) concedidos pelo Estado para cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Além desse amento de 1% na alíquota para as distribuidoras de óleo diesel, a MP que caiu garantia redução do imposto para o transporte coletivo.

 

Assembleia

 

Ventilou-se que a queda da medida provisória, que também deixa de valer pelo período que ficou em vigência, poderia ocasionar pedidos de ressarcimento por parte das empresas que tiveram alíquota aumentada, gerando prejuízos para o Estado.

 

Porém, a SEFAZ pontuou que a Assembleia Legislativa do Tocantins já se manifestou sobre a convalidação das operações. Segundo a SEFAZ, a Casa de Leis irá criar um Decreto Legislativo validando o período em que a MP do óleo diesel esteve atuando.

 

Sobre a MP do óleo diesel, o deputado Olyntho Neto (PSDB) pontuou ao T1, que a Assembleia Legislativa vai “discutir sobre a isenção para o transporte coletivo. Vamos propor soluções para problemas específicos. A isenção é positiva para a população, então nós vamos manter”.

 

Entenda

 

Com a queda das MPs 40 e 43, que tiveram seus prazos de votação expirados por não ser colocados em pauta na Assembleia Legislativa, está extinta a Secretaria de Articulação Política e Habitação, e a redução na alíquota do óleo diesel para o transporte coletivo. A queda das medidas provisórias poderá decorrer em demissões e pedidos de ressarcimento por parte das empresas que tiveram alíquota aumentada, gerando prejuízos para o Estado ainda não calculados pela Secretaria da Fazenda. Cabe lembrar que o governo do Estado também não poderá encaminhar projetos de lei neste ano de 2017 em função de que há um dispositivo legal que impede que medidas provisórias com rejeição tácita – aquelas que não foram apreciadas a tempo – possam ter seus temas apresentados no mesmo ano legislativo.

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