Estado determina redução e controle de despesas com a máquina administrativa

Carlesse exige redução de, no mínimo, 10% das despesas relativas ao consumo de água e energia elétrica e de 20% dos gastos com viagens, nacional e internacional; Alguns órgãos estão fora do decreto

Carlesse
Descrição: Carlesse Crédito: Reprodução

Para reduzir e controlar as despesas de custeio e de pessoal da máquina administrativa, o governador do Tocantins, Mauro Carlesse (DEM), baixou decreto estabelecendo uma série de medidas publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) na noite desta quarta-feira, 1º. Nesse sentido, determinou a imediata redução de, no mínimo, 10% das despesas relativas ao consumo de água e energia elétrica e de 20% das despesas com viagens, nacional e internacional.

 

Pelo elenco das medidas anunciadas, fica vedada a celebração de novos contratos, com recursos ordinários do Tesouro do Estado, de locação de imóveis, veículos e terceirização de serviços de transporte; a prestação de serviços de consultoria, aquisição de imóveis, veículos, móveis, equipamentos e outros materiais permanentes, além de assinatura de jornais e revistas.

 

A contratação de cursos, seminários, congressos, simpósios, treinamentos, instrutórias ou outras formas de capacitação de servidores também está vedado. O pagamento de horas extraordinárias, agora, somente para os servidores que exercem atividades policiais e de saúde, desde que justificadas pelo interesse público, mediante autorização do órgão competente.

 

O governo decidiu, ainda, que não será permitida a concessão de afastamento a servidores públicos para realização de cursos de aperfeiçoamento que demandem substituição de pessoal. Os casos autorizados anteriormente serão mantidos.

 

Exceções

 

Devido às suas atribuições de constante apoio à estrutura do Governo para atender à demanda da sociedade, as medidas do decreto não serão aplicadas às Secretarias da Cidadania e Justiça, da Educação, Juventude e Esportes, da Infraestrutura, Cidades e Habitação, da Saúde e da Segurança Pública.

 

Também estão de fora a Polícia Militar, o Corpo de Bombeiros e a Agência Tocantinense de Transportes e Obras (Ageto), da Procuradoria-Geral do Estado, em razão da prática de atos e providências de interesse ou de defesa do Estado e do cumprimento de norma ou de “ação imperativa”.



 

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