Estado é obrigado a fornecer merenda escolar em quatro municípios do interior

Em abril juiz determinou que o Estado regularizasse completamente a situação, mas Governo não cumpriu a liminar

Merenda não estaria sendo o suficiente para a quantidade de alunos
Descrição: Merenda não estaria sendo o suficiente para a quantidade de alunos Crédito: Márcio Vieira/Governo do Tocantins

A Justiça emitiu sentença favorável à uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE) na qual pede que o Estado do Tocantins seja obrigado a retomar o fornecimento regular de alimentação para alunos de escolas públicas estaduais dos municípios de Centenário, Itapiratins, Itacajá e Recursolândia. A Justiça determinou que a regularização ocorra no prazo de cinco dias, a partir da intimação.

 

Além disso, pelo descumprimento de decisão liminar expedida em abril, foi determinado o bloqueio online mensal dos recursos que deveriam ter sido ser transferidos às cinco escolas da comarca, entre os meses de maio e dezembro, até a regularização da situação. A somatória chega ao valor de R$ 376.867,80. Cabe recurso da decisão.

 

Entenda o caso 

 

A Ação foi postulada pelo Promotor de Justiça Luiz Antônio Francisco Pinto, no mês de maio, em razão de denúncias de que o repasse da merenda escolar não seria suficiente para suprir a demanda dos alunos ao longo de cada mês. Antes desse processo, o Estado já havia sido notificado para que se manifestasse sobre essa situação, mas não apresentou nenhuma justificativa.

 

De acordo com a apuração feita pelo MPE, a Secretaria Estadual de Educação, Juventude e Esportes (Seduc) estaria repassando os valores baseada nos dados do censo escolar de 2017, no entanto, verificou-se um aumento do número de alunos em algumas escolas. 

 

No início de abril, o juiz Marcelo Eliseu Rostirolla concedeu liminar determinando que o Estado prestasse informações sobre a regularidade do fornecimento de merenda escolar ou que regularizasse completamente a situação, por entender que a alimentação escolar está relacionada ao princípio de dignidade e que a ausência da merenda compromete o rendimento dos alunos. O Estado não cumpriu a liminar.

 

 

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